SIDROLÂNDIA

Coordenadoria de Trânsito coloca placas definitivas com dia e horário de proibição de estacionamento na praça Central da cidade

Segundo as placas, é proibido estacionar entre segunda e sexta-feira das 19h às 6h, aos sábados das 13h às 6h e o dia todo aos domingos.

Foto: Divulgação.

 

Está oficialmente proibido o estacionamento no entorno da Central da cidade de Sidrolândia. A Coordenadoria de Trânsito de Sidrolândia com apoio da Prefeitura Municipal e do Conselho de Segurança Pública municipal está colocando nesta manhã (28), as placas definitivas de sinalização proibindo o estacionamento de veículos no entorno da praça central em dias e horários específicos.

Segundo as placas, é proibido estacionar entre segunda e sexta-feira das 19h às 6h, aos sábados das 13h às 6h e o dia todo aos domingos. No início de dezembro do ano passado, o órgão já havia colocado placas temporárias em caráter educativo e havia pintado todos os meios-fios de amarelo.

O Subcomandante da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar de Sidrolândia, tenente Martins, esclarece que os veículos estacionados em horários proibidos de acordo com as placas, estão passiveis de multa e remoção ao pátio do Detran– Departamento de Trânsito.

“Ressaltando que tal medida se deu em razão de uma reunião que ocorreu ao final do ano de 2020, onde através do Conselho Comunitário de Segurança Pública foi firmada decisão junto a gestão municipal e comerciantes sobre tais medidas (sic)”, enfatiza.

Foto: Divulgação.

De acordo com o inciso VIII do artigo 181 do CTB-Código Brasileiro de Trânsito é proibido estacionar o veículo “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo”. Ou seja, desde a construção da praça, já deveria ter sido proibido o estacionamento.

 

Por:Juliana Zanlorenzi
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