Prefeitura terá de informar quais contratações foram realizadas até agora, sob pena de multa de até R$ 50 mil
A Justiça suspendeu o edital de contratação emergencial de professores por análise curricular da Prefeitura de Sidrolândia. O juiz também determinou que o ente público informe, em 30 dias, quais contratações já foram realizadas, com nome e cargos ocupados, sob pena de multa diária de R$ 500, podendo chegar a até R$ 50 mil.
A decisão foi proferida em 13 de março pelo juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Sidrolândia, Felipe Brigido Lage, em resposta a uma liminar solicitada pelo SIPREMS (Sindicato dos Profissionais da Rede de Ensino Municipal de Educação Básica de Sidrolândia).
Na sentença, o magistrado argumentou que o edital do processo seletivo (Edital 01/2024) não respeita o princípio da publicidade dos atos praticados e concedeu um prazo muito curto para as inscrições.
“(…) A continuidade do processo seletivo, nos termos do edital, resulta na contratação irregular, violando ainda os direitos dos servidores à participação processo seletivo, ocasionando dano de difícil reparação”, argumenta o juiz Felipe Lage, em sua decisão.
Irregularidades
As irregularidades foram apontadas pelo SIPREMS, em um processo de mandado de segurança coletivo encaminhado à comarca de Sidrolândia. Um dos primeiros pontos levantados pelo órgão sindical é de que o edital 01/2024 foi divulgado às pressas e publicizado apenas no Diário da Assomasul, no dia 20 de fevereiro.
Em sua argumentação judicial, o SIPREMS também destaca que, em nenhum momento, a divulgação foi feita no site oficial da Prefeitura de Sidrolândia, o que permitiria uma maior divulgação do processo seletivo.
O procedimento de seleção previa que os interessados deveriam entregar o currículo presencialmente na Secretaria de Educação, no dia 21 de fevereiro, das 7h às 11h e das 13h às 17h. A partir disso, os candidatos teriam apenas um dia para se inscrever e, ainda, durante horário comercial.
A justificativa dada pela Secretaria Municipal de Educação era necessidade de contratar professores temporários devido à ausência de aprovados ou inscritos em processos seletivos anteriores.
O órgão sindical também apontou que ainda o edital nº 001/2022, prorrogado por meio do Decreto nº 246, de 8 de novembro de 2023, ainda segue vigente e tem a mesma finalidade de contratações. Assim, restariam alguns candidatos habilitados no processo seletivo antigo que ainda aguardam a convocação.
“Além do mais, o ato administrativo ora vergastado não expôs quais seriam os critérios utilizados para a seleção dos candidatos, deixando a livre escolha da autoridade coatora, bem como não informou quais seriam os cargos em que não houve aprovados, inscritos e/ou interessados no processo seletivo regido pelo edital n º001/2022″, alegou o sindicato.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Sidrolândia para obter informações sobre o posicionamento em relação ao tema. A assessoria informou que ainda não há um posicionamento oficial. O espaço permanece aberto para futuros esclarecimentos.
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Por:CGNews
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