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Justiça pode ser o caminho contra taxação da energia solar

Aneel quer taxar geração de energia renovável; se consulta for aprovada, tributação começa em janeiro de 2020

Energia solar fotovoltaica (Foto:Divulgação)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma consulta pública para alterar as regras sobre a energia solar fotovoltaica que o consumidor gera a mais ao longo do dia e joga na rede da distribuidora de energia. Uma audiência pública sobre o assunto será realizada dia 7 de novembro, em Brasília. Segundo juristas, as alterações nas regras caberão medidas judiciais, caso aprovadas.

A consulta pública recebe sugestões para a proposta de revisão da norma até o dia 30 de novembro e haverá audiência pública (sessão presencial) no dia 7 de novembro. Conforme informações da assessoria de imprensa da Aneel, “dia 30 de novembro encerra-se o período de envio de sugestões e a aprovação da proposta está prevista para o 1º semestre de 2020”, informou.

Pela regra atual, a energia que o consumidor gera a mais é devolvida pela distribuidora praticamente sem custo para que ele consuma. Com a mudança proposta, o consumidor passará a pagar pelo uso da rede da distribuidora e também pelos encargos cobrados na conta de luz. De acordo com o advogado Leandro Provenzano, como é uma área muito nova, embora tenha havido a permissão para as instalações, ainda não há regulamentação específica sobre o assunto. “Caberia, sim, ação judicial [caso medidas sejam aprovadas], mas antes de qualquer coisa precisaríamos saber pela lei o que seria alterado, qual novo imposto seria criado, para aí então ingressarmos com as medidas judiciais cabíveis. Mas pode ter certeza que eles vão cobrar sobre alguma coisa da distribuição da energia. Como gerador, eu pago Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços da energia que eu envio para rede da concessionária e pago ICMS também quando eu uso a energia da concessionária, ou seja, no último mês paguei imposto sobre uns 900 kWh que enviei para rede e paguei também ICMS sobre os 700 kWh que usei”, exemplificou.

O advogado ainda diz que com certeza eles não vão taxar o sol, mas, sim, o serviço da concessionária de energia elétrica sobre a atividade de envio da energia produzida pelo consumidor até a rede de distribuição. “Como quem tem interesse no assunto, até mesmo como quem já foi conselheiro estadual do Procon, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MS, posso te afirmar categoricamente que as agências reguladoras atualmente só atuam de modo a chancelar aumentos das contas para os consumidores, possuem um corpo de funcionários em sua grande maioria comissionados e a atuação não visa regular, mas, sim, chancelar aumentos. Inclusive, algumas agências reguladoras já sofreram condenações judiciais junto de empresas por elas reguladas, e isso prova que sua atuação é ineficaz e mal intencionada”, explicou Provenzano.

De acordo com a Aneel, desde a regulamentação da Resolução 482/2012, foram implantadas mais de 120 mil unidades consumidoras com micro ou minigeração e houve redução de 43% no valor dos painéis solares, que têm vida útil de 25 anos. A fonte solar é a mais utilizada na modalidade, alcançando 98% das conexões. Na regra atual, quando a compensação de energia se dá na baixa tensão, quem possui geração distribuída deixa de pagar todos os componentes da tarifa de fornecimento sobre a parcela de energia consumida que é compensada pela energia injetada.

Conforme informações da agência, as alterações no sistema de compensação propostas equilibram a regra, “para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída. Isso vai permitir que a modalidade se desenvolva ainda mais e de forma sustentável, sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não possuem o sistema”.

Os interessados em participar da consulta pública devem encaminhar até o dia 30 de novembro contribuições ao e-mail cp025_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100, em Brasília-DF.

 Por:Súzan Benites | Correio do Estado

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