CORRUPÇÃO

Tribunal de Justiça mantém condenação de David Moura de Olindo e mais quatro por improbidade administrativa

 A condenação é referente à contratação de Ademir Mico Camilo como consultor jurídico da Câmara de Vereadores

Foto:Reprodução facebook

 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-vereador David Moura Olindo e mais quatro pessoas. Eles foram condenados pela contratação de Ademir Camilo como consultor jurídico da Câmara de Vereadores.

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, condenou os réus Ademir Mico Camilo, David Moura de Olindo, Jurandir Camilo de Azevedo, Jairo André Pacheco Ferreira e Luiz Carlos Alves da Silva, em sentença proferida em 01 de julho de 2019.

No dia 9 de junho de 2020, a 2ª Câmara Cível do TJMS manteve a condenação dos réus por improbidade administrativa.

O caso aconteceu no ano de 2015, quando a Câmara de Vereadores contratou Ademir Mico Camilo como consultor jurídico. Ademir é irmão do ex-vereador Jurandir Camilo de Azevedo, que na época era secretário geral e membro da comissão de licitação da Câmara de Vereadores. Por ser irmão do ex-vereador, não poderia ter sido contratado pela Câmara de Vereadores, além de que o legislativo possui assessoria jurídica, não necessitando da contratação de acordo com a fundamentação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do sul.

“É válido salientar que a Câmara Municipal de Sidrolândia já contava com assessoria jurídica, que inclusive emitiu diversos pareceres sobre o processo licitatório em análise (f. 72/73, 108/109 e 192/195), todavia, a justificativa apresentada por Jurandir Camilo Azevedo para a contratação de advogado se resumiu na afirmação genérica de que “esta Câmara Municipal não possui assessor jurídico e pela complexidade das ações envolvidas, e também para que consiga realizar todas as tarefas jurídicas necessárias ao andamento deste Legislativo Municipal, bem como consiga que este órgão público tenha uma melhor prestação de todos os serviços jurídicos possível, sendo necessária a cooperação externa para a consecução de maneira mais eficiente e econômica das responsabilidades jurídicas” (f. 41).”

A 2ª Câmara Cível do TJMS é composta pelos desembargadores Marco André Nogueira Hanson (presidente), Vilson Bertelli (relator), Nélio Stábile e  Julizar Barbosa Trindade.

Penalização

O presidente do Hospital Elmiria Silvério Barbosa, Luiz Carlos Alves Silva (Pitó), ficará impedido de prestar serviços por 5 anos, assinar convênios com o poder público, além de se tornar inelegível pelo mesmo período.

A mesma punição se estende também ao ex-vereador David Olindo, advogado Ademir Camilo, o irmão dele, Jurandir Camilo e o servidor da Câmara, Jairo André Pacheco.

A tese da Promotoria é que Ademir teria sido favorecido porque seu irmão ( Jurandir ) integrava a comissão. Por recomendação do MP, o contrato de Mico foi rescindido e ele devolveu os R$ 19 350,00 que recebeu pelos três meses de consultoria. A Justiça o condenou a devolver aos cofres públicos R$ 30.228,00

 

Por:Clayton Ambrosio

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