Uma licitação da gestão do presidente Carlos Olindo, no exercício de 2019/2020, foi reprovada por unanimidade
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE) reprovou uma licitação do Presidente da Câmara Carlos Henrique Olindo no exercício dos anos 2019/2020. A informação foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas.
O contrato do vereador foi reprovada por unanimidade pela Primeira Câmara Especial do TCE que constatou ausência de irregularidades do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 01/2020, celebrado entre a Câmara de Sidrolândia e a empresa JPM Consultoria Contábil Ltda – EPP (Coxim-MS) nos termos do art. 59, III da Lei Complementar nº 160/2012 c/c o art. 120, I “a” da Resolução Normativa nº 076/2013 (Do Controle Externo dos Atos de Contratação Pública e de Execução do Objeto do Contrato)
A Equipe Técnica da Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias apontou as seguintes irregularidades na ANÁLISE ANA – DFLCP – 8369/2020:
1) Ausência de planilha orçamentária;
2) Do prazo para impugnação do Edital;
3) Parecer jurídico acerca da minuta do edital;
4) Perpetuação da assessoria externa – existência de contrato com o mesmo objeto (assessoria jurídica) desde 2013 – razões para a não realização de concurso e qualificação do corpo efetivo de servidores;
5) Constante terceirização da atividade fim e gastos com pessoal;
6) Da remessa intempestiva dos documentos;
7) Designação genérica do fiscal do contrato;
8) Ausência de cláusula prevendo os valores mensais de pagamentos
Carlos Henrique Olindo foi notificado, à época,o gestor se manifestou e apresentou justificativas. No entanto, permaneceram as inconsistências.
O relator Marcio Campos Monteiro obteve os fundamentos para a proclamação do julgamento desfavorável quanto à formalização da Tomada de Preços, impõem-se, entre outras medidas, a aplicação de multa de 30 UFERMS ao vereador.
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