POLÍTICA

Matar, estuprar, roubar, mas se agredir uma mulher seu futuro estará comprometido. Qual a diferença dos crimes?

Foto:Divulgação

Foi publicado no ultimo dia 22 de Agosto no diário oficial da Câmara,a Lei Municipal de número 1.963 de 20 de Agosto de 2019 que impede a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha .

O presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia quer e faz questão de brincar com o eleitor. No alto de sua jurisprudência ele brinca e faz jogo de cena com a população. Agora, determinou uma lei para proibir contratação de quem já se envolveu na lei “Maria da Penha”, ou seja quem estuprou, matou ou algo assim não pode ser contratado por órgão público municipal. Justo, maravilhoso. Mas vamos pensar que 52% dos eleitores são mulheres, e os restantes 48% são homens que podem ser vítimas de homicídios, roubos, furtos e demais, mulheres e homens vítimas de estupros, tantos e tantos crimes.

Parece que Carlos Henrique Olindo preocupa-se com os votos que possa conseguir, não com as barbáries cometidas por nossas “coisas”, pois cidadãos não podem ser considerados, e seres-humanos também não.

Mas, é moda, porém, chamar a atenção para a Lei Maria da Penha. E aqui não vai nenhuma crítica a essa lei, mas “nenhuma Lei se sobrepõe à outra”. `Ponto.

O que chama a atenção é o fato de usar da desgraça alheia, da fragilidade de um universo masculino, de buscar a agressão covarde para angariar benefícios políticos. Todos os “bandidos”, em qualquer modalidade de crime, devem ser excluídos socialmente até que paguem por seus crimes. Acabou.

Estuprou, matou, roubou, traficou etc, etc, etc; tudo pode.  Não podem exercer cargo público apenas os apenados na Lei Maria da Penha que devem, podem e serão apenas e execrados, a partir dessa inóspita e ridícula determinação do vereador aos ditames da Lei Maria da Penha?

Lei igual para todos. Senhor vereador, por acaso e questões políticas , elencado ao cargo de presidente da Câmara. O senhor justificaria nomear um estuprador, sequestrador, ator de roubos e demais, porque a legislação não contempla esse tipo de crime? “Bandido bom,é aquele que está julgado, investigado fora dos “ditames da lei que beneficiam amigos”.

 

Por gentileza, represente a nossa população . Chega de fazer esse jogo que chega a ser ridículo, para angariar votos. Lei Maria da Penha SEMPRE, mas Lei é Lei. Quais motivos levam a diferenciar crimes, de crimes? Estupro, abuso de menores – e a gente, à boca pequena sabe quem e quais – roubos, furtos, corrupção… 

Vamos deixar de hipocrisia (ato ou efeito de fingir, de dissimular os verdadeiros sentimentos, intenções; fingimento, falsidade). Chega.

Para a fogueira os bruxos, para a santificação os demais. 

 

Por: Dirceu Martins

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