CORRUPÇÃO SIDROLÂNDIA

Relator mantém ação penal por corrupção e organização criminosa contra Claudinho

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já tem maioria para manter a ação penal por peculato e organização criminosa contra o vereador 

O relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, votou pela legalidade da Operação Tromper, maior ofensiva contra a corrupção em Sidrolândia. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já tem maioria para manter a ação penal por peculato e organização criminosa contra o vereador Claudinho Serra, mas a conclusão do julgamento foi adiado após pedido de vista do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence.

Netto opinou pela manutenção parcial do habeas corpus ao tucano, ou seja, pela revogação da prisão preventiva e manutenção do monitoramento eletrônico. No entanto, o desembargador foi contra anular a investigação porque o aval deveria ter sido dado por uma das varas criminais de Sidrolândia.

A decisão da turma formou maioria porque o ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Contar, acompanhou o relator. O terceiro a votar seria Ruy Celso, que pediu mais tempo. O julgamento será retomado no dia 9 de julho deste ano.

O advogado Tiago Bunning Mendes alegou que o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, não tinha competência para autorizar investigação contra organização criminosa.

Conforme o defensor de Claudinho, a Operação Tromper só poderia ter sido deflagrada com o aval de um dos juízes das varas criminais de Campo Grande. Isso porque a investigação é comandada pelo GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

A procuradora de Justiça, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, alegou que o provimento vale para investigações de crimes no âmbito estadual e não restrito a um município, no caso, Sidrolândia.

Ela pontuou ainda que o GECOC não faz parte da lista do Tribunal de Justiça que limita às varas criminais da Capital. “Interpretando o supracitado Provimento é possível aferir que, este não visa excluir a competência constitucional do juízo natural do processo para analisar os pedidos cautelares criminais formulados por órgão de combate às organizações criminosas, mas sim, faz uma extensão da competência aos Juízos Criminais da Capital, tratando-se, portanto, de competência relativa”, descreveu a procuradora.

O desfecho do julgamento também poderá beneficiar a prefeita Vanda Camilo (PP), que foi citada em delação premiada homologada pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro. Caso opte por anular a Operação Tromper, a turma livra a prefeita de ser punida pelos supostos desvios.

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