O objetivo de criar a procuradoria é proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e discriminação.
Na sessão da Câmara de Vereadores desta terça-feira (24), foi aprovado o Projeto de Resolução Municipal nº 7/2021 que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Sidrolândia.
Segundo o documento o objetivo de criar a procuradoria é “proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e discriminação”. O órgão será composto por uma procuradora e mais duas adjuntas, sendo todas elas vereadoras eleitas.
A justificativa da criação da procuradoria é que em Sidrolândia, como em outros municípios, a representatividade da mulher, infelizmente ainda é muito distante do cenário ideal. Por isso a Câmara quer garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, buscando maior equidade, procurando combater à violência e à discriminação contra as mulheres em nossa sociedade.
“Ressalta-se que a criação da Procuradoria da Mulher não tem qualquer previsão de criação de cargos políticos ou administrativos, mas tão somente de designá-los para o desempenho das funções, sem prejuízo das atribuições originárias de seus cargos”, consta no documento.
Vai ser de competência do órgão:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas de equidade;
III – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
IV – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados implementação de políticas para as mulheres;
V – promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsidio às comissões da Câmara.
Art. 4 º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Art. 5 º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.
O projeto agora seguirá para sanção da prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo.
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