Habitação

Regularizações de imóveis: o papel da Ata Notarial na solução de irregularidades

Nos últimos anos tem sido crescente o aumento pela busca de soluções para a regularização de imóveis, uma vez que a legalização desses bens é fundamental para garantir segurança jurídica aos proprietários e promover o desenvolvimento urbano de forma ordenada. Nesse contexto, a ata notarial tem se destacado como um importante instrumento legal para resolver diversas questões relacionadas à regularização imobiliária.

Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS), entidade que representa os Tabelionatos do estado, aponta que no ano de 2023 1.511 documentos desse tipo foram feitos em todo o estado.

A ata notarial é um documento público e imparcial lavrado por um tabelião de notas, com base em declarações de pessoas físicas ou jurídicas, bem como na observação de fatos, coisas, situações ou documentos. Ela tem como objetivo principal conferir autenticidade e veracidade a determinados acontecimentos, servindo como prova pré-constituída em eventuais processos judiciais ou extrajudiciais.

De acordo com o tabelião do 5º Ofício de Notas – Cartório Cidade Morena, Elder Dutra, “a ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet ou no celular, como mensagens ou conversas no WhatsApp, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato”.

Recentemente, ela passou a ser empregada como instrumento de constatação de imóveis para fins de regularização imobiliária. Em especial, ela tem sido utilizada em procedimentos como usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória extrajudicial, que visam sanar irregularidades na titularidade de imóveis.

Um imóvel é considerado irregular quando não possui registro ou cujo registro ainda não foi atualizado de acordo com a sua situação real. Estudos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional apontam que cerca de 60% dos imóveis no Brasil apresentam algum tipo de irregularidade.

Elder Dutra explica, neste contexto, que o documento só é lavrado após ser apresentados e analisados vários documentos, podendo, inclusive, ser feita uma diligência até o local do imóvel para retirada de fotos e oitiva de depoimentos de testemunhas.

“A análise da autenticidade dos fatos e documentos pelo tabelião de notas tem uma função saneadora de eventuais vícios e é fundamental para a garantia da segurança jurídica dos envolvidos, de modo a prevenir futuros conflitos. Após a elaboração da ata notarial, o interessado deve formular um requerimento por meio de advogado perante o Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel, acompanhado da ata notarial e de outros documentos”, completa.

Dutra ainda enfatiza que são duas as principais situações de irregularidade imobiliária que podem ser solucionadas por meio da ata notarial: Usucapião Extrajudicial e Adjudicação Compulsória Extrajudicial.

“No caso de usucapião, a ata notarial é utilizada para comprovar perante o Cartório de Registro de Imóveis a posse mansa e pacífica do imóvel pelo requerente, conforme os requisitos estabelecidos em lei. Já no caso de necessidade de transferência compulsória de propriedade imobiliária, a ata notarial pode ser utilizada como meio de prova para demonstrar que o devedor não cumpriu sua obrigação contratual, possibilitando a adjudicação do imóvel ao credor”, pontua.

Ele finaliza dizendo que o documento tem se mostrado uma ferramenta versátil e eficaz na regularização de imóveis, contribuindo para a segurança jurídica dos proprietários e para o desenvolvimento sustentável das cidades.

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