Por meio deste, Joel Malcon Fachi e Guilherme Augusto da Silva vem retratar-se sobre matéria veiculada no então site, msnegócios de Sidrolândia no ano de 2020, escrita pelo jornalista Dirceu Martins (in memoriam) na data de 14 de março de 2020, onde o jornalista referiu-se na matéria com o título “Vereador Kennedi tenta vencer ação judicial que ‘quebraria’ Sidrolândia”, referindo-se à aprovação do projeto de Lei Complementar 004/2014, no qual teria sofrido alterações após a emenda aditiva e modificativa n. 069/2014, para se beneficiar!
No entanto, não se verificou em relação ao ano da referida lei, pois o advogado Kennedi Mitrioni Forgiarini, não era vereador na dada da aprovação da lei, pois a ação proposta pelo então vereador Kennedi Mitrioni Forgiarini trata de valores referentes aos anos de 2015 a 2017, ou seja, valores cobrados anos depois da aprovação da lei!
Assim sendo as informações da referida “matéria” faltam com a verdade, tanto que a decisão de primeiro grau foi reformada pelo TJ/MS, conforme se comprova através do Acórdão onde é reconhecida a cobrança indevida no IPTU na época.
Deste modo, reconhecemos a falta de veracidade das informações escritas pelo jornalista e retratamo-nos ao Dr. Kennedi Mitrioni Forgiarini pelo transtorno e a extensão do dano que causou na época.
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