SIDROLÂNDIA

Aposentadoria de desembargador para delação contra a prefeita de Sidrolândia

Paschoal Carmello Leandro se aposentou no dia 4 de julho; agora, o Tribunal de Justiça terá de designar outro desembargador

Após 42 anos de carreira na magistratura, na tarde do dia 4 de julho, o desembargador Paschoal Carmello Leandro participou da sua última sessão de julgamento na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em razão disso, vai continuar parada a delação premiada feita pelo ex-servidor municipal de Sidrolândia Tiago Basso da Silva contra a prefeita Vanda Camilo (PP), que também estaria envolvida no suposto esquema de corrupção comandado por seu genro, o vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB), na prefeitura municipal.

Segundo informações repassadas pelo advogado Wellison Muchiutti, responsável pela defesa de Tiago Basso e que acompanhou toda a delação premiada aos promotores de Justiça do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), Paschoal Carmello Leandro teria sido o desembargador responsável por receber e homologar a acusação feita pelo ex-servidor público municipal em desfavor de Vanda Camilo.

Sem a autorização da 1ª Câmara Criminal do TJMS, os promotores de Justiça do Gecoc e do Gaeco não podem iniciar a quarta fase da Operação Tromper, pois a prefeita Vanda Camilo tem foro privilegiado e, portanto, só o Tribunal tem competência para julgar gestores municipais. Porém, de acordo com o advogado, ela estaria envolvida na organização criminosa voltada a fraudes em licitações e contratos administrativos com a prefeitura de Sidrolândia, bem como no pagamento de propina a agentes públicos municipais.

Em razão da retirada do segredo de justiça da primeira parte da delação feita por Tiago Basso, os vídeos gravados durante os depoimentos ao Gecoc e Gaeco foram amplamente divulgados, no entanto, a parte que envolveria a prefeita de Sidrolândia não veio a público ainda, aguardando autorização do TJMS para que os promotores de Justiça coloquem na rua o que seria a quarta fase da Operação Tromper.

A 1ª Câmara Criminal do TJMS era composta pelos desembargadores Paschoal Carmello Leandro (presidente), Jonas Hass Silva Júnior, Emerson Cafure e Elizabete Anache. Porém, com a aposentadoria de Paschoal Carmello Leandro, a presidência passou automaticamente para Elizabete Anache, entretanto, outro magistrado terá de ser nomeado para ocupar o lugar do desembargador aposentado para que a 1ª Câmara Criminal fique completa novamente.

PARTE DA DELAÇÃO

A parte da delação de Tiago Basso citando apenas a suposta participação da prefeita Vanda Camilo foi batizada pelos promotores de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende e Bianka Machado Arruda Mendes como Anexo 4 e não entrou na parte que teve o levantamento do sigilo autorizado pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia.

No entanto, o trecho que veio a público revelou a aquisição de um smartphone da marca Apple para a chefe do Executivo municipal de forma fraudulenta. Tiago Basso citou apenas que a prefeita de Sidrolândia “teria adquirido de forma fraudulenta um telefone móvel, marca Apple, modelo iPhone 14, determinando a construção de moderno ponto de mototáxi naquela urbe, bem como ordenado a manutenção de aparelhos de ar condicionado existentes na residência dela, todos estes atos efetivados, em tese, com o desvio de recursos públicos”.

Entretanto, os promotores de Justiça lembraram ao desembargador Paschoal Carmello Leandro que não há conexão com os episódios investigados pela terceira fase da Operação Tromper. “Se porventura houvesse conexão entre todos os episódios declinados dos depoimentos pelo colaborador nos Anexos I, II, III e IV, a competência originária para o processamento e julgamento seria desta Corte, nos termos do art. 129-A, inciso I, alínea ‘a’, do Regimento Interno do TJMS, haja vista a prefeita do município de Sidrolândia ser autoridade detentora de foro por prerrogativa de função”, trouxe trecho do despacho.

O nome da prefeita também apareceu quando Tiago Basso falou do possível envolvimento do Instituto Multidisciplinar de Consultoria (Imdico) no esquema fraudulento. A empresa aparece na delação quando o promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende questiona o delator sobre quem seria a pessoa chamada apenas de “Rafael” – não confundir com Rafael Soares Rodrigues, que estava à frente da Secretaria Municipal de Educação de Sidrolândia e foi exonerado após ser preso por envolvimento no esquema – citada em alguns momentos do depoimento.

“Esse Rafael é sobrinho da prefeita [Vanda Camilo, do PP]. Ele sempre estava lá, junto com nós [sic], lá na secretaria [Sefate], sempre estava na minha sala. Até o pessoal brincava que a minha sala já era bem pequeninha e que não cabia ninguém lá, mas entravam o Carlos [ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Carlos Alves da Silva, o Pitó] e o Rafael lá e ficavam sentados o dia inteiro”, explicou Tiago Basso ao promotor de Justiça.

Em prosseguimento ao depoimento, o delator disse que estranhou Rafael, pois na primeira vez em que ambos se encontraram na sua sala na Sefate ele já trouxe uma nota fiscal da Imdico. “A primeira vez ele me trouxe uma nota da empresa chamada Imdico. Imdico com eme, né? Imdico com eme. E ele deixou lá comigo”, revelou.

Nesse momento, o promotor de Justiça interrompeu Tiago Basso, dizendo que, em relação a esse caso, o assunto seria tratado em outro anexo – o tal Anexo 4 citado anteriormente –, pois não faria parte da investigação principal. “Vamos tratar por anexo, se for diferente de uma outra situação, vamos nos limitar aqui. Esse Rafael não tinha a ver com o que está descrito na denúncia?”, questionou Adriano Lobo.

Em resposta, o delator falou que não. “Não, o Rafael não tem a ver com essa parte da denúncia. Ele é um sobrinho da prefeita que vivia lá”, recordou, reforçando outra vez que o rapaz seria sobrinho da prefeita.

Mais uma vez o promotor de Justiça explica que essa questão será tratada em um outro anexo – mais uma vez ele se refere ao Anexo 4. “Tem outro anexo que vai ser específico sobre outros assuntos. Da denúncia que o senhor lembra, tem mais alguma coisa?”, perguntou novamente, recebendo como resposta uma negativa do delator. “Não, o que eu lembro é isso daí”, finalizou.

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