A Emenda estabelece que as polícias Civil, Penal e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar se subordinem à legislação especial, que definirá sua estrutura, competência, direitos, garantias, deveres, prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades, baseando nos princípios da hierarquia e da disciplina.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9), a Emenda Constitucional 88/2021, que cria a Polícia Penal em Mato Grosso do Sul, que foi promulgada na Assembleia Legislativa (ALEMS).
Esta foi uma demanda da categoria na ALEMS, que foi apresentada pelo deputado Coronel David (sem partido), atual presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social, com coautoria dos deputados Renato Câmara (MDB), Cabo Almi (PT – in memorian), deputado licenciado Eduardo Rocha (MDB), Evander Vendramini (PP), deputado Gerson Claro (PP), Herculano Borges (Solidariedade), Londres Machado (PSD), Onevan de Matos (PSDB – in memorian) e deputado Zé Teixeira (DEM).
A Emenda estabelece que as polícias Civil, Penal e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar se subordinem à legislação especial, que definirá sua estrutura, competência, direitos, garantias, deveres, prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades, baseando nos princípios da hierarquia e da disciplina.
A nova norma determina à administração estadual a cobertura integral das despesas hospitalares e do tratamento médico necessário para o restabelecimento da saúde dos policiais civis, penais e militares, vítimas de acidentes em decorrência da atividade profissional de confronto, salvamento ou treinamento.
Consta, agora, na Constituição Estadual o seguinte artigo: “À Polícia Penal, dirigida por um policial penal, sob o comando da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário e subordinada ao Governador do Estado, cabe a segurança dos Estabelecimentos Penais”.
O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal Estadual será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários.
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