Carlos Henrique Nolasco Olindo, presidente da Câmara Municipal à época, foi condenado por invadir área privada da UPA e divulgar imagens da funcionária nas redes sociais.
O vereador Carlos Henrique Nolasco Olindo, ex-presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais por ter filmado uma enfermeira durante seu período de descanso em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e divulgado as imagens nas redes sociais e imprensa. O caso aconteceu em 2019, quando o parlamentar, alegando investigar possíveis atos de improbidade administrativa, invadiu o quarto de repouso da profissional de saúde sem autorização, expondo-a publicamente.
No vídeo, que circulou amplamente, Olindo acusa a enfermeira de dormir em horário de trabalho. No entanto, de acordo com a Secretaria de Saúde de Sidrolândia, a funcionária estava cumprindo um regime de plantão de 24 horas e, por isso, tinha direito ao descanso, conforme as normas internas da UPA. “Ela havia cumprido seu plantão de forma correta e estava apenas usufruindo do direito de repouso”, apontou o relatório da secretaria.
O juiz Dr.Fernando Moreira Freitas,responsável pelo caso destacou que, embora o vereador tivesse o direito de fiscalizar o serviço público, ele violou a privacidade, a honra e a imagem da profissional ao invadir o local destinado ao descanso e divulgar as imagens. “Nem mesmo os chefes de poder podem adentrar esses locais sem autorização, ainda mais para filmar alguém em um momento de descanso”, afirmou o magistrado em sua decisão.
A condenação inclui, além do pagamento de indenização e penhora de 30% do salário, a obrigação de retratação pública. O vereador deverá publicar nas suas redes sociais e nos sites jornalísticos onde divulgou o vídeo uma nota reconhecendo a violação dos direitos da enfermeira. Caso não cumpra a decisão,será multado em R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 10.000,00.
O juiz também enfatizou que o parlamentar poderia ter adotado outras medidas de fiscalização, como “cronometar o tempo de descanso da funcionária ou realizar entrevistas com usuários sobre o atendimento”. No entanto, a postura adotada foi considerada inadequada e lesiva à imagem da enfermeira.
A decisão extinguiu o processo para os demais citados, como o Jornal Midiamax e as plataformas de redes sociais, que foram isentos de responsabilidade por não terem gravado o vídeo, apenas o replicado.
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Foto:Alicce Rodrigues / Midiamax
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