Nesta segunda-feira (21) foi publicada absolvição de Daltro Fiuza (MDB), ex-prefeito de Sidrolândia, por improbidade administrativa. Daltro foi acusado de direcionar licitação para obra no terminal rodoviário do município enquanto prefeito.
A decisão foi por maioria, pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Na alegação, a defesa afirma que a condenação foi baseada em meras suposições, “apenas pelo fato de ser prefeito na época”.
“Não estão presentes na conduta do recorrente o dolo, má-fé ou culpa, não havendo qualquer elemento a identificar tais elementos subjetivos; o que afasta o ato improbo, devendo a ação ser julgada improcedente”, diz trecho do pedido.
Por maioria, os desembargadores deram provimento aos recursos, absolvendo o ex-prefeito. “Como não houve improbidade, a absolvição foi merecida”, afirmou o advogado de defesa, André Luiz Borges Netto.
Ex-prefeito teve direitos políticos suspensos
Fiuza chegou a ter os direitos políticos suspensos por dez anos, pelo susposto direcionamento de licitação à empresa Emma Administradora de Negócios Ltda. Daltro venceu as eleições de 2020, mas não pôde assumir o cargo em razão da condenação.
Conforme já notificado, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, julgou procedente a ação oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para condenar Daltro e outras cinco pessoas, incluindo responsáveis pela empresa, por atos de improbidade.
As informações são de que a Emma foi criada às vésperas de um processo licitatório aberto em janeiro de 2008 para serviços de gestão, manutenção e exploração do terminal rodoviário.
A empresa venceu a licitação em circunstâncias que sinalizavam para favorecimento, tanto que, segundo o MPMS, a mesma sequer havia prestado algum serviço do tipo anteriormente.
Assim, o ex-prefeito acabou condenado à pena de 10 anos de direitos políticos suspensos, bem como multa civil no valor de cinco vezes os salários recebidos na época das irregularidades. E
Daltro então recorreu da sentença e foi ao TJMS, alegando que a “condenação se baseou em meras suposições”, apenas pelo fato de ser prefeito do município à época, não havendo qualquer prova, sendo que o ato supostamente ímprobo refere-se à homologação da licitação.
Disse ainda que não houve direcionamento e que a empresa vencedora da licitação foi a única que apresentou interesse.
Fiuza ganhou eleições de 2020, mas não levou
Depois de administrar Sidrolândia por dois mandatos, de 2005 a 2012, Daltro Fiuza teve 46,44% dos votos para prefeito e venceu as eleições de 2020. Mas o emedebista não assumiu o cargo por ter sido enquadrado pela Justiça Eleitoral na Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990).
Daltro já tinha uma condenação por improbidade administrativa, além de contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou novas eleições em Sidrolândia. A vereadora Vanda Camilo (PP) venceu com 52,40% dos votos e foi eleita a nova prefeita em junho. Desde o afastamento de Daltro, ela já vinha atuando como prefeita interina.
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