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Governo anuncia normas rígidas para o uso de máscaras

Secretário Riedel anunciou normas rígidas 

Foto:Edemir Rodrigues

A partir desta segunda-feira (22) o uso de máscara de proteção individual será obrigatório em todas as cidades de Mato Grosso do Sul. O decreto publicado na última sexta-feira (19) estabelece que os responsáveis por órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Sanitário do Estado.

Ao anunciar a medida na quinta-feira (16), o secretário de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel destacou “a preocupação crescente” das autoridades de saúde em relação ao aumento do número de doentes. “O uso de máscaras é importante, cuidado com coletivo, respeito ao próximo, temos que ter essa consciência. Por isso, o Governo fez valer essa condição para que tenhamos controladas as taxas de contaminação”, disse o secretário.

As punições para quem descumprir o decreto vão de advertência educativa a interdição, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total, cancelamento de alvará ou licença, proibição de propaganda, multa e até intervenção, no caso de estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde.

O governo irá distribuir 2 milhões de máscaras para servidores e população em vulnerabilidade social. A entrega do total de unidades será feita em três etapas. Outras 500.000 máscaras, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, serão adquiridas de costureiras e microempresários, para fomentar a economia local.

A exigência do equipamento de proteção também vale para órgãos e entidades públicos estaduais. As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com o decreto os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer máscara de proteção, condicionando o uso do equipamento à permanência no local. O mesmo vale para as empresas de transporte público coletivo intermunicipal e interestadual. A publicação determina ainda que órgãos, instituições e entidades públicas coloquem cartazes informativos sobre a obrigatoriedade e a forma adequada de uso da proteção individual.

 

Por:JD1 Noticias

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