Agora, o pedido segue para julgamento, sem data prevista para acontecer.
Após parecer favorável da 4ª Procuradoria de Justiça Civel, a eleição para presidente da Câmara de Vereadores de Sidrolândia, ocorrida em julho de 2021, pode ser cancelada. A decisão foi dada pelo procurador de Justiça, Olavo Monteiro Mascarenhas.
Segundo o documento ao qual nossa redação teve acesso, os vereadores Enelvo Felini Junior, Carlos Henrique Olindo, Eliel da Silva Vaz, Ademir Gabardo e Sandro Luiz Gonzales, entraram com pedido de Mandado de Segurança de recurso solicitando que a sentença de primeiro grau fosse reformulada e voltasse novamente à primeira instância.
O motivo, segundo eles não se trata de interpretação do Regimento Interno, mas uma violação às normas regimentais e à Lei Orgânica do Município de Sidrolândia.
“Alegam que tanto o Regimento Interno da Casa de Leis, por meio dos seus arts. 22 e 23, como a Lei Orgânica do Município de Sidrolândia, preveem expressamente que o Presidente da Mesa Diretora deve ser substituído pelo Vice, nas suas faltas e impedimentos, e, ainda, nas mesmas condições, pelo 1º e 2º Secretários, respectivamente, assumindo a presidência o vereador mais idoso somente quando da ausência de todos os membros da mesa”.
No pedido eles alegaram que a eleição foi realizada de forma irregular sem seguir os procedimentos legais, pois o “vereador Itamar de Souza não tem legitimidade para reabrir a sessão e definir quem seria Presidente”.
Agora, o pedido segue para julgamento, sem data prevista para acontecer.
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