O caso refere-se a um aumento de salário do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores em 2008 ocorrido fora do prazo permitido pela Justiça
Na segunda-feira (16), Daltro Fiúza (MDB) perdeu mais um recurso na Justiça em um processo que faz parte da cassação de seu registro de candidatura. Se trata de um processo que o Ministério Público através da promotoria de Justiça de Sidrolândia entrou contra ele em razão de aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores fora do prazo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o documento do Superior Tribunal de Justiça “acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”.
As Leis 1389/2008, 1390/2008 e 1391/2008 que se tratam desses aumentos foram votadas pelos vereadores e sancionada por Fiúza após as eleições do ano de 2008, ou seja, já se sabia quem havia ganho a eleição de prefeito, vice-prefeito, quem exerceria a legislatura seguinte e os possíveis secretários. O que é proibido por lei.
“A regra de que deva ser antes das eleições a fixação da remuneração dos agentes políticos do município está implícita e se compõe com o que contém o art. 19 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que sujeita a administração aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade. Destarte, a exigência de se fixar o subsidio antes da realização do pleito se ajusta aos princípios da impessoalidade, moralidade e razoabilidade, pois que não permite que a remuneração seja fixada quando conhecidos os resultados das urnas”, destaca o documento ao qual nossa redação teve acesso.
Outro questionamento do Ministério Público foi a porcentagem de aumento. O salário do prefeito passou de R$ 9.500 para R$ 14.250,00 e o de vice-prefeito iria de R$ 4.200,00 para R$ 6.300,00 sendo um aumento de 50% para mais. O reajuste se tornou mais absurdo, quando comparado ao que os servidores do Legislativo tiveram: 7,30% sobre os vencimentos básicos. Em compensação o aumento para vereadores foi de R$ 3.565,57 para R$ 3.715,22 e dos secretários foi de R$ 3.500,00 para R$ 5.250,00.
A defesa de Fiúza tentou argumentar no recurso que não houve dolo na ação, deixando assim de se tornar improbidade administrativa. Mas o STJ entendeu que houve dolo e que a Lei de Responsabilidade Fiscal que “tem por objetivo estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, em que são delimitadas ações planejadas e transparentes, a fim de resguardar a moralidade administrativa” foi infringida.
Por: Juliana Zanlorenzi
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