CORRUPÇÃO

Tribunal Superior Eleitoral confirmou decisão do TRE e candidatura de Jean Nazareth é indeferida

O vereador foi condenado por improbidade administrativa ao consentir com irregularidades licitatórias com a empresa D.H.E Produções quando era presidente da Câmara de Vereadores no biênio 2011/2012

Foto:Divulgação

Na tarde de quinta-feira (19), foi realizado o julgamento em última instância pelo TSE- Tribunal Superior Eleitoral do recurso do vereador Jean Nazareth (PT). O órgão decidiu manter a decisão do TRE- Tribunal Regional Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura. Jean fez nesta eleição 316 votos,caso fosse eleito não poderia assumir um cargo no Legislativo. O motivo foi pela improbidade administrativa de Jean ao consentir com irregularidades licitatórias na compra de ar-condicionado pela empresa D.H.E Produções quando era presidente da Câmara de Vereadores no biênio 2011/2012.

O TSE alegou que “de início, não há que se falar em cerceamento de defesa. O Ministério Público Eleitoral, como o próprio recorrente reconhece, não trouxe à baila em seu recurso fato ou documento novo, mas, tão somente, um novo argumento. Como a empresa foi condenada com base no art. 9.º, caput e inciso XI, e a condenação foi mantida pelo acórdão, resta claro o reconhecimento do enriquecimento ilícito de terceiro” e ainda complementou “Tudo assim analisado, constata-se no caso dos autos o candidato recorrido foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, por ato de improbidade administrava que foi proferida por órgão judicial colegiado… …Houve também o reconhecimento da lesão ao patrimônio público, haja vista a condenação do recorrido pelo artigo10, caput e inciso VIII, da Lei 8.429/92 Por fim, foi reconhecido o enriquecimento ilícito em relação a terceiro, haja visto a condenação da empresa D.H.E. PRODUÇÕES LTDA”.

Por fim, o ministro e relator TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO proferiu a seguinte decisão: “Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso especial, prejudicado o pedido de liminar, com base no art. 36, § 6, do Regimento Interno do Tribunal Superior o Eleitoral”, finaliza.

***Matéria atualizada para acrescimo de informações

 

Por: Juliana Zanlorenzi
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