Conforme o Decreto, o recesso se inicia no dia 23 de dezembro (quinta-feira) e se estenderá até o dia 2 de janeiro (domingo) de 2022.
Foi publicado hoje (20) no Diário Oficial dos Municípios o Decreto Municipal N°. 247, que dispõe sobre o recesso nas repartições públicas para a comemoração das festas de final de ano. Conforme o Decreto, o recesso se inicia no dia 23 de dezembro (quinta-feira) e se estenderá até o dia 2 de janeiro (domingo) de 2022.
O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala de números suficientes, em cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem interrupção.
Excetuam-se do estabelecido no Decreto os serviços de natureza essencial, tal como saúde, coleta de lixo e serviços de limpeza pública, os quais seguirão o estabelecido a critério das respectivas secretarias municipais a que estão vinculados.
Os serviços nas repartições públicas municipal voltam a ser desempenhados no primeiro dia útil do ano, segunda-feira, dia três de janeiro de 2022.
*Por: Assessoria
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