SIDROLÂNDIA

Daltro Fiuza enfrenta diversos impasses jurídicos para conseguir homologar a sua candidatura

O mdbista responde por improbidade administrativa ocorrida no exercício de sua gestão enquanto prefeito de Sidrolândia

Foto:Reprodução

Na última terça-feira (18), a Justiça Federal negou a liminar que o advogado do ex-prefeito de Sidrolândia Daltro Fiuza, havia pedido. O requerimento solicitava a anulação do acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) ocorrido em junho, que negou mais um recurso e rejeitou o pedido de anulação do decreto do poder Legislativo.

A sentença final que foi publicada no final de 2019 decidiu que o réu devia pagar R$45 mil de multas e entraria na lista de gestores com contas irregulares, o impedindo de assumir cargos na gestão pública. O motivo do processo foi que o TCU rejeitou a prestação de contas de um convênio firmado entre o Incra e a Prefeitura no ano de 2009.

Outro processo que Fiuza é réu consta que as contas do ano de 2008 foram reprovadas pela Câmara Municipal. Este processo foi arquivado pelo MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Na decisão, o MP Alegou como motivo de arquivamento: “as irregularidades apontadas, não trouxeram nenhum prejuízo ao erário, razão pela qual, nos documentos apresentados pelo ex-prefeito, não há qualquer ato de improbidade em relação as suas contas do ano de 2008”.

O MDB tem convenção marcada para o dia 15 de setembro e Fiuza tem até esta data para estar livre de todos os processos e poder homologar sua candidatura. Por enquanto ele encontra-se inelegível perante a justiça.

 

Por:Juliana Zanlorenzi

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