SIDROLÂNDIA

Certo da impunidade,sidrolandense ateia fogo em terreno e ainda debocha nas redes sociais

A fumaça causa doenças respiratórias e afeta a capacidade de respirar das pessoas que já possuem histórico de problemas respiratórios  

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Foto:Rede Social

Neste sábado (18) por volta das 11H da manhã,um morador de Sidrolândia ateou fogo em terreno localizado na Avenida Aquidaban com a Rua São Paulo .Certo da impunidade,segundo alguns moradores,o ato é comum e ocorre normalmente a vários anos.Além de ser crime, incêndios como este podem ser altamente prejudiciais à saúde, especialmente em período de estiagem. A umidade relativa do ar tem atingido índices abaixo de 30%, em Mato Grosso do Sul.

Em Aquidauana um homem de 55 anos foi multado em R$ 5 mil pela PMA (Polícia Militar Ambiental), neste sábado, após ser flagrado colocando fogo em lixo no quintal de casa.

Resto de vegetação, e vários outros resíduos foram incendiados e gerou multa fumaça e fuligem no sábado (18) por volta das , incomodando os vizinhos que fizeram a denúncia.

O inverno é  tempo de pouca chuva e tempo prolongado de ar seco, que facilita o surgimento de doenças respiratórias. Os problemas para o sistema respiratório por causa do tempo seco são de casos de pneumonias, gripes, sinusites, alergias e resfriados.

Nesse período, apesar do tempo seco, muitas pessoas resolvem colocar fogo em resíduos como madeira,capim seco, papel, plástico, entre outros materiais que são descartados. A fumaça produzida pela queima urbana é mais prejudicial a nossa saúde, nela contém substâncias ainda mais nocivas ao nosso organismo e afetam diretamente os pulmões.

 

Projeto de Lei

Já transita na Câmara um projeto de lei de autoria do vereador Valdecir Carnevalli (PSDB) contra queimadas irregulares.A lei tem o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, sujeitando a penalidades as pessoas ou empresas que causem queimadas.

A legislação especifica em que condições os proprietários e possuidores de imóveis devem manter o terreno. São consideradas infrações utilizar-se do fogo como método despalhador e facilitador do manejo da cultura existente, em qualquer área do município; utilizar-se do fogo como método facilitador da capinação ou limpeza de qualquer área; provocar incêndio em mata ou em áreas de preservação permanente, mesmo que em formação; e causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre de pneus, borrachas, plásticos, embalagens de agrotóxicos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis; ou madeiras, mobílias, resíduos vegetais e lixo doméstico.

De acordo com a proposta da lei, além de responder pelas multas, o infrator é também obrigado a reparar os danos causados no prazo e modo estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.

 

Denuncias

Para denunciar e comunicar as autoridades sobre fogo em resíduos domiciliares, é preciso procurar a Defesa Civil através do número de telefone 3216-1149 / 3272 1466/ 9 9650-1489. Alguns casos gera multa ao propietário do imóvel.

 

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