O juiz ressaltou que o prefeito, por ser figura pública, está sujeito a críticas.
Sob o número 0600368-82.2024.6.12.0031 a Justiça Eleitoral negou o pedido do prefeito de Ivinhema, Juliano Barros Donato, conhecido como Juliano Ferro, que solicitava a remoção de vídeos publicados nas redes sociais. O conteúdo, segundo o prefeito, continha informações falsas e difamatórias, o que motivou sua representação eleitoral.
Juliano Ferro alegou que os vídeos divulgavam fatos “sabidamente falsos”, referindo-se a acusações de violência doméstica. O Deputado Estadual Renato Câmara aparece em um dos vídeos afirmando: “Esse é o prefeito que bateu na sua ex-esposa grávida, e continua agredindo a esposa atual. Vamos divulgar esse vídeo para que a influência nas redes sociais desse prefeito caia.”
Na decisão, o juiz Dr.Fernando Moreira Freitas ponderou que a intervenção da Justiça Eleitoral em debates democráticos deve ser mínima, classificando-a como uma medida extrema. Além disso, destacou que, apesar das alegações do prefeito, “não houve comprovação cabal de que as mídias publicadas veiculam conteúdo sabidamente inverídico”. Por isso, o pedido de retirada dos vídeos foi indeferido.
A decisão ainda solicitou que a empresa Meta, dona do Instagram, informe os dados dos administradores das páginas envolvidas. Contudo, o juiz ressaltou que o prefeito, por ser figura pública, está sujeito a críticas.
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Foto: Reprodução
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