SIDROLÂNDIA

Ex-Prefeito Ilson Peres contrata empresa sem licitação e se enroscam novamente com a Justiça

 Peres teria contratado irregularmente a empresa Vacaria Transportes pela Prefeitura Municipal de Sidrolândia, sem licitação.

Foto:Divulgação

O Ministério Público instaurou em agosto de 2019 “notícia de fato” após denúncia anônima sobre contratação irregular da empresa Vacaria Transportes pela Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, sem licitação.

A empresa Lucas Domingues de Almeida Eireli – EPP (Vacaria Transportes) cobra da Prefeitura valores devidos pela prestação de serviço de transporte universitário para Campo Grande (MS) e Maracaju (MS), aldeias, distritos e assentamentos.

O serviço teria sido prestado em caráter precário e emergencial, “com contrato de confiança”, a pedido de Ilson Peres , ex-prefeito, pois não haveria tempo para promover um certame licitatório. O serviço teria sido prestado entre fevereiro e dezembro de 2013, no valor de R$ 242.280,00.

A ação de cobrança foi julgada improcedente por motivo de ausência de provas sobre o serviço prestado. No entanto, recurso da empresa foi julgado procedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que condenou o Município ao pagamento do valor corrigido e acrescido de juros .

A empresa Vacaria já prestava serviços à Prefeitura na gestão de Daltro Fiúza, dando continuidade à prestação do serviço na gestão de Ilson Peres amparada em Decreto Emergencial de 2013, durante a gestão tampão de Ilson Peres, que autorizava a contratação precária e sem licitação. A empresa permaneceu prestando serviço nos mesmos moldes durante a gestão de Ari Basso.

Em 2014 foi feita uma licitação, mas como a Prefeitura passou a conceder os valores diretamente aos universitários que frequentavam as faculdades na Capital e em Maracaju, ou à entidade representante desses estudantes para o repasse à empresa, a licitação foi cancelada.

A empresa permaneceu fornecendo serviços mesmo entre o fim do contrato em 2013 e a abertura da licitação em 2014. Segundo entendimento do MP, “a dispensa indevida de procedimento licitatório, que foi cancelado, pode ensejar a prática de ato de improbidade administrativa”.

Foi solicitado ao secretário de Fazenda do Município a documentação que comprovasse efetivamente a prestação de serviço, que no entanto encaminhou documentação do Pregão que autorizava a prestação de “transporte escolar de alunos da rede municipal”, não do transporte universitário entre municípios.

A Promotora de Justiça responsável, Clarissa Carlotto Torres explica que vez de abrir um inquérito civil, opta por instaurar um procedimento preparatório, que pode, depois de reunidas mais informações, se transformar em inquérito civil, ou mesmo diretamente em uma ação, caso os fatos e autores fiquem bem definidos durante seu trâmite.

 

Condenação

 

O ministro do STJ,Francisco Falcão relator do processo ,rejeitou e manteve a posição do Tribunal de Justiça tomado no ano de 2018 ,que mantinha a decisão em primeira instância que tornou nula as Leis municipais 1389 ,1390 e 1391 sancionadas em 2008 que fixaram os subsídios do prefeito,vice,secretários e vereadores que tomaram pose em Janeiro de 2009,o maior aumento foi dado aos secretários,92% ,antes era de R$ 2.730,00 e foi para R$ 5.250,00.

O subsidio do prefeito subiu 50% (de R$ 9.500,00 para R$ 14.250,00) mesmo percentual foi aplicado ao vice-prefeito (R$4.200,00 para R$6.300,00) já os vereadores ganharam uma correção de 6,45% (de R$3.500,00 para R$ 3.726,00)

O ministro manteve a condenação de Daltro Fiuza,Ilson Peres e Rosangela Rodrigues ,por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito,além de devolverem a parcela dos subsidios concedidos,eles ficarão 5 anos inelegíveis a contar Outubro de 2016 quando saiu a sentença de primeira instância ,proferida pelo juiz substituto Fábio Rodrigues dos Santos.

Os três só poderão se candidatar novamente a partir de 2022 e estão fora das eleições de 2020. A pena se agravou porque propuseram e aprovaram as Leis (Caso de Daltro) se beneficiando porque cumpriram mandatos de 2009 a 2012.

 

Por: Dirceu Martins

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