SIDROLÂNDIA

Justiça condena Comissão de Licitação da Câmara por contração irregular de advogado em 2015

Fernando Moreira Freitas da Silva, juiz de Direito da 2ª Vara Civil de Justiça de Sidrolândia, em sentença proferida em 01 de julho de 2019, condenou vereador e servidores da Comissão de Licitação, a Casa de Leis e a prefeitura Municipal do município por improbidade administrativa na contratação de advogado, irmão do presidente daquela Comissão. 

Juiz de direito Fernando Moreira Freitas da Silva (Foto/Divulgação)

 

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra Ademir Camilo, David Moura de Olindo,Jurandir Camilo de Azevedo, e mais dois funcionários da casa, em contratação ocorrida em 2015, do advogado Ademir Mico Camilo, para prestação de serviços de advocacia e assessoria jurídica à Câmara Municipal, irmão do secretário geral da Administração da Câmara Municipal, Jurandir Camilo, no valor global de R$ 77.400,00.

Entendendo o caso

Em 2015, a Câmara Municipal, por meio de Carta Convite, contratou os serviços de Ademir Mico Camilo, pagando a própria Câmara o “Mico” de contratar o irmão do vereador secretário geral e membro da Comissão de Licitação, apoiado e não contestado pelos outros membros da Comissão. Contrariando determinação da Justiça, que entendeu dolo (procedimento fraudulento), deixaram de levar em conta que estavam contratando o irmão do vereador responsável pela comissão de licitação.

Na sentença

“Extrai-se dos autos que a Câmara Municipal de Sidrolândia MS, autorizada por DAVID DE MOURA OLINDO, adjudicou (dar ou entregar por sentença, ou seja, declarar judicialmente que um bem ou parte ideal dele, pertence a alguém) a prestação de serviços advocatícios à pessoa de ADEMIR MICO CAMILO, irmão do secretário geral e membro da Comissão de Licitação, JURANDIR CAMILO DE AZEVEDO, e demais, membros da Comissão de Licitação, todos tendo concorrido (disputado) para a fraude no processo licitatório.”

O advogado prestou serviços por 3 meses, mas teve o contrato anulado por  recomendação do Ministério Público.

A contratação dos serviços foi indevida e ilegal. A contratação foi direcionada para um parente em primeiro grau do vereador.

O juiz deixa claro que a “responsabilidade é de todos os membros da Comissão, pois ficou claro que era do conhecimento de todos o vínculo familiar entre o advogado contratado e o Secretário Geral e membro da Comissão de Licitação. Não foi verificado o princípio “da legalidade, da moralidade e da impessoalidade administrativa”. Ficou comprovado que a ação dos envolvidos lesou o patrimônio público de Sidrolândia.

Penalização

“Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação civil pública, para declarar a nulidade do Procedimento licitatório […] e condenar os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa por prejuízo ao erário.

 

Em outro processo

“Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação civil pública, para declarar a nulidade do Procedimento licitatório e condenar os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa por prejuízo ao erário”:

Dos citados, David Moura de Olindo foi condenado pelo juiz Fernando Moreira, a seis meses de detenção, convertida em multa de R$ 2 mil por crime de injúria praticado em 2015, tendo como vítima o ex-conselheiro tutelar, Reginaldo Rodrigues de Mello.

David admitiu que ofendeu. Reginaldo denunciou o uso de adolescentes que faziam panfletagem nas ruas, recrutados (sem autorização dos pais), pela Câmara.

 

Por: Dirceu Martins

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