A vereadora Cristina Fiuza, de Sidrolândia, apresentou um pedido em benefício dos professores efetivos e funcionários públicos locais, solicitando o reajuste salarial conforme estabelecido na Lei Complementar 136/2019. A proposta tem como objetivo garantir um aumento mínimo de 3% para os profissionais da educação, a ser aplicado no mês de maio, visando atingir o piso de 100% da carga horária de trabalho.
De acordo com o artigo 127 da Lei Complementar 136/2019, o piso salarial dos professores municipais de Sidrolândia deve ser equivalente a 100% do valor fixado pelo Ministério da Educação (MEC) para uma carga horária de 22 horas-aula, conforme determinado pela Lei Federal nº 11.738/2008. Além disso, a legislação prevê a correção anual do piso salarial com base no artigo 5° da mesma lei federal.
A referida lei estabelece ainda que, a fim de reduzir a disparidade entre o piso salarial nacional e o municipal na área da educação, seja concedida, anualmente, no mês de maio, uma reposição salarial constitucional aos servidores públicos, assegurando um aumento mínimo de 3%. No entanto, até o momento, o reajuste não foi implementado, o que motivou a iniciativa da vereadora Cristina Fiuza.
A vereadora ressalta também que, de acordo com a Lei Complementar 068/2011, os reajustes salariais concedidos no mês de maio não devem apresentar distinção de índices entre as diferentes categorias de servidores. Portanto, a concessão do reajuste salarial deve ser estendida a todos os funcionários públicos, considerando que maio é o mês de referência e que o Executivo ainda não se pronunciou a respeito.
Conforme estabelecido pelo artigo 37, inciso X da Constituição Federal, a revisão geral dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados deve ocorrer anualmente, por meio de lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices. No entanto, a revisão salarial deve observar os limites de despesas com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante dessas questões, a vereadora Cristina Fiuza solicita ao Executivo municipal que cumpra a Lei Complementar 136/2019, garantindo o reajuste salarial de no mínimo 3% aos professores efetivos e funcionários públicos de Sidrolândia. Além disso, a parlamentar reitera a importância de estender essa concessão a todos os servidores públicos, respeitando o princípio da igualdade entre as categorias.
A solicitação da vereadora Cristina Fiuza evidencia seu compromisso com a valorização dos profissionais da educação e com a justiça salarial no serviço público de Sidrolândia. Agora, aguarda-se a posição e as medidas a serem tom
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