Tese de Claudinho Serra é de que ações como Operação Tromper devem ser analisadas por uma das varas criminais de Campo Grande
A advogado do vereador licenciado de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB), Tiago Bunning, confirmou que deve entrar com novo recurso para anular decisões judiciais da Operação Tromper. O vereador do PSDB é acusado de chefiar esquema de corrupção em Sidrolândia.
Conforme acórdão publicado pela 2ª Câmara Criminal, o pedido feito pelo advogado em habeas corpus julgado na semana passada sequer foi analisado. Isso porque, de acordo com o relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, esse tipo de requerimento deve ser feito por outro tipo de recurso – e não por um habeas corpus.
Assim, para o Jornal Midiamax, o advogado Tiago Bunning confirmou que irá entrar com outro tipo de recurso para que o pedido de anular decisões da Tromper seja, ao menos, analisado no mérito pela Justiça.
Acórdão confirma que pedido para anular Tromper não foi analisado
Segundo a maioria dos desembargadores (com exceção de Carlos Eduardo Contar), o pedido de incompetência de juízo do juiz de Sidrolândia para proferir decisões referentes à ação contra o esquema de corrupção não cabe no habeas corpus feito pelo advogado Tiago Bunning. “Com efeito, havendo recurso próprio para se questionar a competência do juízo e tratando o caso de incompetência relativa, baseada em provimento deste Sodalício, que busca apenas organizar e aperfeiçoar a atividade jurisdicional no Estado, não conheço o habeas corpus em relação ao pedido de declaração de incompetência do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia“, votou o relator.
Isso significa que os desembargadores não analisaram o pedido. O advogado deveria ter entrado com outro tipo de recurso para que este fosse apreciado, segundo decisão do relator, que citou posicionamento do STJ sobre o tema.
A tese da defesa de Claudinho Serra é de que ações de combate à corrupção, como a Tromper realizada pelo Gecoc, devem ser analisadas por uma das seis varas criminais de Campo Grande.
No entanto, para o relator do HC de Claudinho, o Gecoc não é um dos órgãos que devem destinar demandas para as Varas Criminais de Campo Grande. Não consta na resolução oficial do TJMS sobre competência. O argumento do relator segue a tese defendida pela Procuradora de Justiça Criminal, Filomena Aparecida Depólito Fluminhan.
Conforme manifestação nos autos, a procuradora aponta erros na alegação do advogado Tiago Bunning. “Todavia, consoante já manifestado no Parecer, o art. 1º, do Provimento n. 162/2008-CSM-TJMS traz o rol dos órgãos de combate às organizações criminosas que estão abrangidos, não constando ‘expressamente’ o GECOC no dispositivo”, aponta Filomena.
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