SIDROLÂNDIA

Daltro Fiúza tem diversas condenações juntamente com servidores do município e da Câmara de Sidrolândia

Nossa redação teve acesso a algumas dessas sentenças que apontam que desde 2018, Fiúza tem recebido condenações juntamente com servidores da prefeitura.

Foto: MS Negócios.

O ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiúza, já coleciona diversas condenações por improbidade administrativa e por desvio de verba pública. Nossa redação teve acesso a algumas dessas sentenças que apontam que desde 2018, Fiúza tem recebido condenações juntamente com servidores da prefeitura e empresa de fachada.

A primeira datada de 2018 quando Fiúza foi sentenciado com mais quatro pessoas. O inquérito civil apurou fatos ocorridos no ano de 2008 relacionados ao desvio de verba pública praticado por funcionários da Câmara Municipal.

O denunciante relatou o descompasso do gasto de 1.359,81 litros de combustível utilizados num mês de recesso parlamentar. Como parâmetro, ele ainda informou que, no período de setembro/2007 a dezembro/2008, e de agosto/2008 a dezembro/2008, foram contratadas pelo Legislativo, respectivamente, 10.000 e 7.500 litros de combustível, e que, nos anos de 2007 e 2008, nenhum veículo novo fora adquirido por aquela casa de leis.

Afirmou o MPE, que ficou comprovada a prática de atos de improbidade administrativa por utilização de veículos oficiais, gasto irregular de combustível e desvio de funções de servidores nomeados pela Câmara, para fins particulares, inclusive, para realizar campanhas eleitorais em prol de suas reeleições.

O juiz de Direito, Fernando Moreira Freitas da Silva, sentenciou a todos os envolvidos no caso.

Juiz Dr.Fernando Moreira Freitas da Silva (Foto:Rede Social)

Nelson da Silva Feitosa, radialista,vereador e presidente da Câmara Municipal nos anos de 2007 e 2008 foi sentenciado ao “ressarcimento integral ao erário dos valores recebidos por Osvaldo Ferreira e Jesus dos Santos Ferreira a título de remuneração nas funções respectivas de “Assistente I” e “Diretor de Departamento”, da data da nomeação à data da exoneração. Devolução de R$ 47.840,00, referente aos combustíveis contratados pela Câmara Municipal, perda da função pública que eventualmente for titular, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos e multa civil no valor equivalente a 12 vezes o valor da remuneração mensal percebida como presidente da Câmara”.

Nelson Feitosa (Foto:Divulgação)

César Wilson dos Santos foi sentenciado ao “ressarcimento integral ao erário de R$ 47.840,00 referente aos combustíveis contratados pela Câmara, perda da função pública que eventualmente for titular, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor da remuneração mensal percebida”.

Osvaldo Ferreira teve de realizar o ressarcimento integral ao erário de todos os valores recebidos a título de remuneração na função de “Assistente I”, da nomeação até a respectiva exoneração, perda da função pública que eventualmente for titular, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor da remuneração mensal percebida.

E Jesus dos Santos Ferreira ao ressarcimento integral ao erário de todos os valores recebidos a título de remuneração na função de “Diretor de Departamento”, da nomeação até a respectiva exoneração, perda da função pública que eventualmente for titular, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor da remuneração mensal percebida.

Jesus dos Santos Ferreira (Foto:Rede Social)

Já em fevereiro de 2021 uma ação civil do MP- Ministério Público Estadual sentenciou Fiúza, mais quatro pessoas e uma empresa de fachada por improbidade administrativa.

Rosangela Pereira de Novaes, Tania Maria da Silva Ferreira, José Afonso Saldanha Martins, Miguel Angelo Lescano, Raimundo Campelo Guerra e a empresa Emma Administradora de Negocios Ltda participaram de um esquema que fraudou um processo de licitação.

Segundo informações do processo, o município contratou, após licitação pela modalidade “concorrência”, pelo Edital 003/2007, a empresa, “tendo por objeto a concessão dos serviços de administração, operação, conservação, manutenção e exploração empresarial do Terminal Rodoviário da cidade”.

Empresa que foi a única compradora do edital, sendo declarada vencedora. Entretanto, segundo relata o MP, “o procedimento licitatório atentou contra os princípios administrativos, violando deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade”. O MP alega que “a empresa foi formalmente constituída após a publicação do instrumento convocatorio, sem ter nunca realizado outro serviço da mesma natureza e sem ter em seus quadros pessoas especializadas para o serviço”, resultando assim em uma fraude.

A juíza de direito, Silvia Eliane Tedardi da Silva, determinou uma condenação a cada um dos réus do processo:

Daltro Fiuza foi condenado a pena de suspensão dos seus direitos políticos por dez anos ao total e pagamento de multa civil, de cinco vezes o valor da remuneração que percebia à época do contrato firmado, oriundo do procedimento licitatório ilegal.

Miguel Angelo Lescano e Raimundo Campelo Guerra foram condenados a suspensão dos seus direitos políticos por dez anos ao total, e pagamento de multa civil, de quatro vezes o valor da remuneração que percebia à época do contrato firmado, oriundo do procedimento licitatório ilegal.

Rosangela Pereira de Novaes, Tania Maria da Silva Ferreira e José Afonso Saldanha Martins receberam a pena de suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil, de duas vezes o valor da remuneração que percebia à época do contrato firmado, oriundo do procedimento licitatório ilegal.

E a empresa Emma Administradora de Negócios Ltda teve pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

A última condenação a que temos acesso de Fiúza foi em 5 de abril deste ano, quando o ex-prefeito de Sidrolândia juntamente com o diretor de finanças do Previlândia Paulo Roberto Gomes, o ex-secretário de Finanças do município Miguel Angelo Lescano e a diretora presidente do Previlândia Rosangela Pereira de Novaes, foram condenados por improbidade administrativa. Estes dois últimos são reincidentes no mesmo crime.

Segundo consta na ação civil, o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública alegando que, no período de julho de 2011 a outubro de 2012, Daltro Fiúza realizou descontos na folha de pagamento dos servidores municipais sem efetuar o devido repasse ao Instituto de Previdência Municipal, em conluio com o secretário de Finanças”.

Previlândia,Sidrolândia-MS (Foto:MS Negócios)

Ainda de acordo com o documento, os dois servidores do Instituto de Previdência, somente comunicaram os atrasos ao Conselho Curador depois de 14 meses de débito, em desobediência à legislação, o que causou grave prejuízo ao erário do Município de Sidrolândia-MS. O valor não repassado no período atingiu a monta de R$1.815.719,76.

Todos os réus foram condenados a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

No tocante à condenação de multa civil, o juiz de direito Fernando Moreira Freitas da Silva decidiu “condenar os requeridos, solidariamente, pela prática de ato de improbidade administrativa, aplicando-lhes a sanção de multa civil no valor do prejuízo causado ao erário: R$ 221.313,97, que deverá ser atualizado com incidência do IPCA-E até o efetivo pagamento”.

 

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