SIDROLÂNDIA

Juíza determina que as 116 famílias que invadiram área no Divã Nantes devem deixar o local

Ela também autorizou o uso de força policial, caso seja necessária.

Foto: Divulgação.
 

As famílias que ocuparam seis hectares de área no Divã Nantes em Sidrolândia deverão sair do local o mais breve possível. A juíza titular da 1ª Vara Cível, Silvia Eliane Tedardi, reestabeleceu na noite de segunda-feira (13), uma liminar concedida que garante a reintegração de posse. Ela também autorizou o uso de força policial, caso seja necessária.

Segundo informações, são 116 famílias que ocupam o local desde o dia 10 de maio. A área será utilizada para a construção de 115 casas populares. O líder dos sem tetos, Wilson Vasques, reside em Campo Grande.

A Defensoria Pública havia entrado com um pedido da revogação do pedido, pois a ADPF 828 do STF- Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão das ordens de reintegração de posse em todas as ocupações ocorridas antes do início da pandemia. A medida é válida por seis meses, contados a partir de 04 de junho.

Mas a juíza rejeitou esse pedido, pois a invasão aconteceu no dia 10 de maio, ou seja, antes da data mencionada na ADPF.

Silvia também levou em consideração na decisão, a informação da Secretaria de Assistência Social, que constatou que a maioria das famílias aparecem nas fotos e atos não moram no local. Eles têm casa própria, moram de aluguel ou ainda na casa de parentes. A equipe ofereceu o aluguel social que o município oferece por até três meses, mas ninguém se pronunciou haver interesse.

Segundo dados da secretaria apenas 25 das 345 cadastradas cumprem os critérios fixados por lei para serem acolhidas provisoriamente em um abrigo público até começarem a receber o benefício do aluguel social.

No dia 18 de maio a juíza já havia dado ordem para reintegração de posse, porém os invasores se recusaram a sair do local e o município alegou não conseguir contar com apoio policial por falta de efetivo. Dadas as circunstâncias, a defensora Joanara Hanny, pediu então uma reunião no dia 14 de julho, com todas as partes, para tentar uma negociação.

Na reunião a magistrada decidiu suspender por 15 dias a sentença de despejo, dando tempo suficiente para que as famílias pudessem se cadastrar no programa de aluguel social. Esse cadastro seria realizado entre 20 e 21 de julho. Porém não teve nenhum cadastro.

A juíza também recomendou ao município que ofereça ao grupo, meios adequados para se realocarem, encaminhando e acolhendo as famílias que atendam aos requisitos exigidos pelos programas sociais.

 

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