SIDROLÂNDIA

Ministério Público investiga possível fraude em obra de escola

Escola Porfíria Lopes do Nascimento recebeu uma reforma que pode ter sido superfaturada.

A reforma foi entregue no dia 17 de Fevereiro de 2020-(Foto:Vanderi Tomé)

 O Ministério Púbico do Estado (MPE) abriu dia 11 de maio, procedimento investigatório por suposto superfaturamento na obra da Escola Municipal Porfíria Lopes do Nascimento. De acordo com o despacho da Janeli Basso, Promotora de Justiça em substituição legal, à denúncia foi encaminhada para a Ouvidoria do MPE.

O procedimento investigatório do MPE começou por causa de uma denúncia, que foi feita de maneira anônima no dia 06 de maio de 2020. A denúncia discorre sobre os gastos com a reforma da Escola, e o teor foi transcrito na íntegra no despacho da promotora.

“Descrição: A Prefeitura Municipal inaugurou a reforma da Escola Porfiria, com RECURSOS PRÓPRIOS em parte com a famosa OUTORGA ONEROSA. Ficou entendido, por inicio, que seriam destinados a Outorga pela empresa Corpal, de dois empreendimentos no valor de 770 mil reais, em contrapartida será a prefeitura no valor de 10%. Porém os gastos ultrapassaram os 270 MIL reais por parte da prefeitura. Na analise superficial das verdadeiras modificações, além da construção de um anexo e reformas simples, nada mais foi construído para dar o valor ultrapassando 1 MILHÃO DE REAIS. Como noticiado no dia 05/05 no site região news, a Escola Natalia morais, irá receber uma reforma com 4 salas novas, 1 quadra coberta e e reforma geral, por 980 mil reais, licitação essa aberta pelo financiamento FINISA. Alertando que inexiste qualquer planilha de GASTOS DA OUTORGA ONEROSA divulgadas em qualquer meio, nem mesmo quem acompanhou toda as MEDIÇÕES, obras públicas pagam por medições. Sendo necessário uma análise na planilha e visita in loco, com Engenheiros indicados pelo Próprio MPE para levantamentos do gasto real da OBRA. Apenas como caráter de fiscalização do dinheiro público”.

O MPE terá 30 dias para apreciar a denúncia, e fazer os levantamentos preliminares para saber se de fato houve superfaturamento. O prazo, se preciso, poderá ser prorrogado por mais 90 dias. Para começar o procedimento, foi determinado no despacho que comunique o secretário de fazendo do município.

“Considerando que a denúncia trata sobre “gastos indevidos do dinheiro público” ocorridos em obra pública precedida de licitação, oficie-se ao Secretário Municipal de Fazenda para ciência e esclarecimentos sobre o teor da reclamação”.

 

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Por:Clayton Ambrosio

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