POLÍTICA

Vereador Kennedi tenta vencer ação judicial que ‘quebraria’ Sidrolândia

Foto:Divulgação

 

O vereador Kennedi Mitrioni Forgiarini e Maria Ivone Domingues impetraram ação cobrando ressarcimento de valores indevidos em seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado a mais nos anos de 2015 a 2017, no entanto pretendiam, também, danos morais no valor de R$ 11.869,96.

Os Advogados, não conseguiram convencer o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, acompanhado da maioria dos desembargadores, que em novembro de 2019 determinou: “nestas condições não podem ser alçados ao patamar de situação indenizável, sob pena de estimular a chamada indústria do dano moral”. Ou seja, abriria procedente para que qualquer cobrança a maior em imóveis do município possibilitasse o valor de “dano moral”, levando Sidrolândia a falência.

Kennedi,enquanto vereador, votou o projeto de Lei Complementar nº 004/2014, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, que sofreu grande alteração após a emenda aditiva e modificativa nº 069/2014, aprovada pela Câmara Municipal; e que, apesar da modificação na tabela de alteração da planta genérica de valores do IPTU por setores para lotes por metro quadrado, e que a Prefeitura, de má-fé, ignorou a emenda e cobrou dos contribuintes os valores constantes da tabela encaminhada a não  aprovada pela Casa de Leis municipal.

Se o Legislativo, numa atitude populista, impediu a correção da tabela de valores cobrados no IPTU, colocando as finanças públicas no vermelho, Kennedi parece ter agido, ele sim, de má fé, ao contestar valores retroativos baseado em Lei que foi participante da aprovação.

Colhe-se dos autos que os autores, Kennedi Mitrioni Forgiarini e Maria Ivone Domingues, ajuizaram a presente ação pretendendo obter a condenação do réu à restituição dos valores pagos indevidamente a título de IPTU nos anos de 2015, 2016 e 2017, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 11.869,96, ou em outro valor a ser arbitrado.

“Após detida análise da documentação encartada aos autos, não verifiquei irregularidade na cobrança efetuada pela municipalidade. Ora, […]  a parte requerente não demonstrou […] que pagou imposto a maior nos anos que indica, visto que da mera análise da lei que embasou sua pretensão não é possível extrair desproporcionalidade entre o valor cobrado e o fixado na legislação” e que “Ao que parece, houve proporcionalidade na fixação do valor do imposto com base na metragem do imóvel. Outrossim, a parte requerente não esclareceu a setorização buscada e o que, de fato, justificou os cálculos que inseriu na petição inicial, […] não há falar em repetição […] e, em consequência, em compensação por danos morais”

À toda evidência, a simples cobrança em valor superior ao devidonão gera o direito a indenização, apenas o mero dissabor ou aborrecimentos, aos quais qualquer indivíduo está suscetível, e nestas condições não podem ser indenizados, sob pena de estimular a chamada indústria do dano moral […] .

Kennedi Forgiarini (PP), apadrinhado do deputado Gérson Claro (PP), parece que buscou utilizar de toda uma estrutura de poder – aprovar uma lei da qual tentou se beneficiar após aprovada pela Câmara, não apenas para obter vantagens para si, mas para causar um caos financeiro no município prejudicando a população em geral, inclusive seus eleitores. Quando o município “quebra” todas as pessoas perdem.  Lamentável.

 

Por:Dirceu Martins

 

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