CORRUPÇÃO

Após 17 anos de desacertos, continuará a briga para que Panesul devolva o que é do povo de Sidrolândia

Foto:Guilherme Augusto/MS Negocios

Empresários, políticos, lobista atrapalhado, Prefeitura, Câmara Municipal, Ministério Público e Justiça, todos se envolveram em um projeto que deveria ser simples, mas se prolongou por 17 anos.

Tudo começou em 2002 durante a gestão de Enelvo Felini, com a esperança de empregos que seriam gerados no município, mas infelizmente foi apenas um negócio em que alguns dos envolvidos queriam apenas o lucro, e para a população uma esperança vazia.

A então Panesul Indústria de Alumínio Ltda., para a produção de panelas, conseguiu o terreno de 8.001 m² na BR 060, na saída para Campo Grande, que está avaliado em R$ 3 milhões. O projeto baseado na lei que concedia empréstimos para implantação de indústrias no município por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial (Prosigo), tinha o prazo de 2 anos para o início da produção, sob pena de retorno do imóvel com as benfeitorias ao município. Passados 4 anos o contrato não havia sido cumprido.

A empresa alegou que não havia obtido lucro e, por ser deficitária, suas atividades foram encerradas. No entanto, não devolveu ao município, sublocou para uma outra empresa com o consentimento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial (CMDI). Em 2016 a justiça determinou a revogação por não cumprimento do que estava estabelecido e que os aluguéis fossem pagos ao município.

Em 2017 a empresa alterou seu ramo de negócios para hotelaria e se comprometeu a investir R$ 5 milhões no prazo de 24 meses, além de doar 960m² para outra empresa e recebendo os aluguéis pelo espaço, em acordo com a prefeitura. Não foi cumprido o acordo.

Vai-e-vem e dá voltas

 Willian Paes Louzada Júnior, dono da Panesul e agora já com a empresa com outra razão social – Vera Cruz Importação e Exportação LTDA, em 2007, deixou bem claro que não tinha interesse em investir nesta cidade e que a empresa não está em funcionamento. O MP não conseguia entender ser possível o proprietário da empresa afirmar que NÃO assinou acordo e não ter interesse em investir na cidade, e essa mesma empresa firmar acordo?

Então surge Nelson Feitosa, que recebia os aluguéis, ainda que não fosse representante de qualquer das empresas.

Ainda, nas declarações de Willian Louzada, aos questionamentos do MP, ele responde “Que conhece Nelson Feitosa de Sidrolândia, e que Nelson intermediou a venda da empresa que de fato foi realizada. Ou seja, com a venda da empresa o imóvel também foi vendido.

Não acabou a novela

Em 5 de julho deste ano, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva da 2ª Vara Civil de Sidrolândia determinou a declaro a reversão da doação.

Foram 17 anos perdidos para a população que necessita de emprego, seja direto ou indireto, por uma propriedade que não pertence a este ou aquele político da ocasião, seja legislador ou executivo.

O terreno existe, a benfeitoria (prédio) também, e agora seria da população, mas haverá continuação da novela. Sabe-se lá se retornará aos seus verdadeiros donos ou haverá destinação para que outra empresa se estabeleça e gere as vagas necessárias.

Afinal

Ainda que realisticamente uma parte do processo seja claro quando diz que : “Nos causa espanto o fato de essa mesma empresa ter explorado economicamente um imóvel público, durante anos, e ainda que tenha sido “autorizada” pelo Prefeito, pela Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, pela Câmara de Vereadores, tal circunstância não desnatura a triste evidência de que o bem foi usado para fins diversos do inicialmente previsto. E mesmo assim, o município aceitou um acordo com a requerida”…

… e atendendo aos trâmites legais, o juiz Claudio Müller Pareja, juiz de direito em substituição, determina que “Diante do efeito suspensivo atribuído ao agravo, aguarde-se o julgamento do referido recurso, ficando consequentemente suspensa a decisão”. Ou seja, ainda tem briga pela posse do terreno.

E…

Ainda que entendendo desde nossa educação (do povo) de que “o que é nosso, é nosso, o que não é, devemos respeitar”, não é bem assim que parece ser o código de ética de empresários “bem conhecidos nossos”; nem é código de ética – se é que ética tem – de alguns vários políticos, sequer de atravessadores, e isso não é ‘A Crítica’ que deveria ser nessa nossa antiga e dominada ‘Pindorama’.

Infelizmente o juiz se atém friamente à lei por dever de ofício e, quando confrontado com bem pagos advogados não tem sustentação jurídica para dar o veredito que daria para um ladrão de galinhas. Para os com sustentação jurídica tudo, para os menos favorecidos os rigores da lei.

Parabéns a todos os envolvidos que tomaram da população de Sidrolândia uma área nobre, lucraram com isso, e além de comerem a carne, ainda lambem e roem os ossos, como cachorros.

Ainda fico uma das terminações judiciais que declara “Nos causa espanto o fato de essa mesma empresa ter explorado economicamente um imóvel público, durante anos, e ainda que tenha sido “autorizada” pelo Prefeito, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, pela Câmara de Vereadores, tal circunstância não desnatura a triste evidência de que o bem foi usado para fins diversos do inicialmente previsto. E mesmo assim, o município aceitou um acordo com a requerida.”

O jornalismo do MS Negócios é  comprometido com a verdade e irá acompanhar este caso até o seu desfecho.Mais nada esse site tem a dizer, senão que  gostaríamos que as pessoas envolvidas se manifestassem.

 

Por: Dirceu Martins

Deixar um Comentário