SIDROLÂNDIA

Em vigor desde 2015, resoluções do Plano Diretor não saem do papel

A tendência, até pela sua inaplicabilidade e detalhismo, que se tornem letra morta até 2025, quando a legislação volta a ser discutido para uma nova revisão.

 

A polêmica versão do Plano Diretor, em vigor desde 2015, quando foi atualizada pela Câmara Municipal, continua desconhecida de praticamente toda a população e as resoluções mais polêmicas que instituiu, não saíram do papel, ignoradas pelo poder público. A tendência, até pela sua inaplicabilidade e detalhismo, que se tornem letra morta até 2025, quando a legislação volta a ser discutida para uma nova revisão.

Um dos dispositivos mais polêmicos da lei complementar 109 de 18 de dezembro de 2015, que trouxe impactos sobre a ocupação urbana, foi à extinção da lei de loteamento (58) para ser revista em até 12 meses. Como isto não foi feito, simplesmente criou uma lacuna de legislação que permitiu a aprovação e a comercialização de dois loteamentos, sem que os empreendedores tenham sido obrigados a oferecer de imediato toda infraestrutura, prometida para daqui a 18 meses.

Os vereadores incorporam ao Plano Diretor medidas casuísticas que podem ser adotadas pelo Executivo a qualquer momento, a partir de um embasamento legal, sem necessidade de amparo de qualquer legislação específica. É o caso, por exemplo, de alguns dispositivos da subseção “Mobilidade Urbana”. Alguns dos dispositivos mais esdrúxulos (sob o ponto de vista do formalismo legal) tratam da Rua Ponta Porã: proíbe o estacionamento (entre a Dorvalino dos Santos e a Mato Grosso) das 6 às 18 horas e no trecho a partir da Mato Grosso, estacionar só seria permitido em 45 graus.

Prevê a obrigatoriedade da instalação de pontos de taxi e ônibus na altura da praça (ainda não construída) em frente do Residencial Morada da Serra. Outra inovação é a obrigatoriedade da construção de muros e calçadas ao longo da via, com piso tátil e acessibilidade. Tudo muito moderno, mas até agora, nada de prática aconteceu, com exceção de que os imóveis situados ao longo da via, passarem ao setor “A” (“o mais valorizado”), com o metro quadrado (para efeito de cálculo do IPTU) fixado em R$ 243,66.

Também continua sem efeito prático (sem que haja algum desdobramento legal caso o Executivo não cumpra os dispositivos), outros dispositivos (relacionados à mobilidade urbana) como a determinação de prolongar a Avenida Antero Lemes, numa extremidade até o Jóquei Clube (na saída para Maracaju) e na outra, atravessaria as áreas de preservação em direção ao Parque de Exposição.

O plano chega ao requinte de recomendar a implantação de um largo artificial (numa área de 5 hectares). Outra recomendação é a abertura de todas as vias que atravessa a antiga ferrovia, desde a rua Alagoas até a Pedro Celestino. O único projeto neste sentido (o do prolongamento da Rua Targino de Souza até a Rua Lauro Muller), foi abortado porque a Câmara não aprovou que fosse permutada uma área (que serviria de traçado para via) de 650 metros (pertencente ao empresário Célio Fialho Filho) por 2.300 metros quadrados pertencentes ao município no Campina Ipacaray.

 

Por: Região News
 

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