A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão liminar do desembargador José Ale Ahmad Netto, que concedeu liberdade ao vereador Claudinho Serra (PSDB), com a condição de uso de tornozeleira eletrônica.
“Houve vista apenas para análise da questão da competência. Pois, eu sustento que a Vara Criminal de Sidrolândia não tinha competência para analisar e deferir as medidas cautelares que quebra de sigilo, busca e apreensão e etc. Há um Provimento do TJMS que prevê que nestes casos de investigações realizadas por órgãos de combate à organização criminosa (como GECO, GAECO e outros) a competência é de uma das seis varas criminais de Campo Grande, com atribuição para atuarem em todo o Estado”, justificou o advogado Tiago Bunning.
Na decisão monocrática, Claudinho deixou a cadeia com a tornozeleira, mas terá que comparecer mensalmente em juízo para comprovar o endereço atual (deverá trazer cópia do comprovante de residència) e suas atividades; não poderá frequentar bares ou restaurantes e nem locais de aglomeração de pessoas, nem ingerir bebida alcoólica. Também não poderá se aproximar das testemunhas e precisará comparecer a todos os atos processuais dos quais for intimado.
Segundo o MPE, foram reveladas várias provas concretas da existência outros esquemas chefiados por Cláudio Serra que estão em pleno funcionamento, denotando-se a firme e ininterrupta atuação criminosa que há anos atua no Municipio de Sidrolândia, fraudando licitações e contratos públicos, corrompendo servidores públicos e causando enorme prejuízo ao erário público.
Na ocasião, o juiz acatou pedido de prisão de oito suspeitos de envolvimento: Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho; 2) Carmo Name Júnior; 3) Ueverton da Silva Macedo; 4) Ricardo José Rocamora Alves; 5) Milton Matheus Paiva Matos; 6) Ana Cláudia Alves Flores; 7) Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa; 8) Thiago Rodrigues Alves. Todos foram soltos após a liberação do vereador.
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Por: Investiga MS
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