POLÍTICA

Lei proíbe oferta de empréstimos por ligação eletrônica para aposentados e pensionistas de MS

Além disso, ficam proibidas de celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.

Foto: Divulgação

Foi promulgada em Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (10) a Lei 5.750/21, que proíbe instituições financeiras de ofertar empréstimos de qualquer natureza realizados por ligação eletrônica para aposentados e pensionistas. A nova norma tem autoria do deputado Evander Vendramini com coautoria dos deputados Renato Câmara, Barbosinha e Marçal Filho, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (11).

Conforme a lei, as instituições financeiras, os correspondentes bancários e as sociedades de arrendamento mercantil em atividade no MS, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, ficam proibidas de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.

Além disso, ficam proibidas de celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.

Sobretudo, empréstimos só poderão ser realizados mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e por gravação de voz.

A celebração de empréstimo por canal não presencial obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail e, em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do documento. As instituições poderão disponibilizar canais gratuitos para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos.

 

Confira a publicação na íntegra pelo link:

https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10678_11_11_2021

 

*Por: Assessoria
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