A cobrança será feita mensalmente para painéis, outdoors e muros com propaganda, seja de produtos, serviços ou empresas.
Os comerciantes estão sendo surpreendidos com a notificação para que paguem a taxa anual de publicidade, referente aos painéis afixados nas fachadas para identificação dos seus estabelecimentos. A taxa está sendo calculada na base de R$ 20,10, o metro quadrado.
O empresário que tem uma placa de 10 metros na fachada da sua loja, vai pagar R$ 201,00. O setor de fiscalização da Prefeitura, mais especificamente o único fiscal que atua na área de postura, literalmente tirou da gaveta uma legislação instituída há 22 anos, para cobrar a taxa que nunca foi exigida, embora tenha sido instituída pela Lei Complementar 03, o Código Tributário do Município, em vigor desde 1997, quando Enelvo Felini era prefeito.
Em 2006, gestão do exprefeito Daltro Fiuza a taxa foi ampliada para abranger também outras modalidades de propaganda e publicidade, como outdoor, painéis, muros, inserida no Código de Postura (a Lei Complementar 028).
A cobrança só será feita mensalmente para painéis, outdoors e muros com propaganda, seja de produtos, serviços ou empresas. A taxa de outdoor, por exemplo, é de R$ 80,00.
O chefe do Setor de Tributação da Secretaria de Fazenda, José Heraldo, garante que não partiu dele a orientação para notificar os comerciantes, exigindo o pagamento da taxa de publicidade. Ele admite que embora prevista em lei, nunca houve a cobrança.
A fiscalização tem sido intensificada em relação a exigência de calçadas nos terrenos onde há pavimentação. Só no Loteamento da Corpal, aproximadamente 400 proprietários foram notificados.
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