CORRUPÇÃO SIDROLÂNDIA

Justiça derruba tese de Claudinho Serra e mantém operação que prendeu vereador acusado de corrupção em Sidrolândia

Julgamento terminou com dois desembargadores favoráveis e um contra a manutenção da operação

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a terceira fase da Operação Tromper após julgamento desta terça-feira (9). O relator e mais um desembargador votaram pela manutenção da operação que prendeu o vereador Claudinho Serra (PSDB) por corrupção. Assim, ‘derrubaram’ a tese defendida pela defesa do vereador afastado da Câmara de Campo Grande, que alegou incompetência da Vara de Sidrolândia em julgar o caso.

Portanto, por dois votos a um, os desembargadores reconheceram a competência do juiz de Sidrolândia em julgar o caso. Assim, serão mantidas as decisões já tomadas pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, que continua à frente do processo.

juiz Fernando Moreira Freitas da Silva (Foto:Divulgação)

O relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, e o desembargador Carlos Eduardo Contar votaram pela manutenção da operação em 25 de junho.

O julgamento seguiu nesta terça-feira (9) para voto do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, que pediu vista na última sessão. Segundo vogal no processo, Florence foi contra o relator e votou pela ‘derrubada’ da terceira fase da operação.

“Não conheceram do pedido de reconhecimento de incompetência por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal”, apontou o relator.

Tentativa da defesa


Se aceito, o HC (Habeas Corpus) impetrado pela defesa de Claudinho anularia toda a 3ª fase da Operação Tromper. A operação acusa o tucano de comandar esquema de corrupção em Sidrolândia.

Defesa de Claudinho, o advogado Tiago Bunning alega que o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, de Sidrolândia, não teria competência para o caso. Se a Justiça aceitasse a tese, todos os atos assinados pelo magistrado sofreriam anulação.

Advogados de outras partes da operação acreditam que há brecha para reverter a decisão. Isso porque o voto contrário de Florence dá possibilidade para pedido de embargos de declaração. Ou seja, a defesa de Claudinho ainda teria uma alternativa para seguir na tentativa de ‘derrubada’ da operação.

Liberdade mantida


Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a liberdade com uso de tornozeleira eletrônica para Claudinho Serra. A decisão sobre a liminar também ocorreu no julgamento desta terça-feira (9).

A defesa de Claudinho tentou adiar a continuidade do julgamento nesta terça. Também na defesa de réus da Operação Laços Ocultos, Tiago citou a decisão da 3ª Vara Criminal que anulou decisões das investigações. A decisão pode abrir brechas para anulação da operação Tromper, que implica o vereador de Campo Grande.

Assim, o desembargador relator destacou que apesar dos apontamentos, o argumento “continua sem o condão de alterar meu posicionamento”. “Destaco que tal entendimento já foi acompanhado pelo 1º Vogal em sessão de julgamento”, afirmou sobre a última sessão.

Prisão de Claudinho Serra em operação


O vereador tucano teve prisão preventivamente em 3 de abril, na terceira fase da Operação Tromper. Ele ficou 23 dias na cadeia até que conseguiu liberdade mediante uso de tornozeleira eletrônica e de outras medidas cautelares.

Além de Claudinho Serra, outros 21 viraram réus em 19 de abril, após o juiz da Vara Criminal da comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, aceitar a denúncia apresentada pelo MPMS.

O vereador é acusado de chefiar um suposto esquema de corrupção e de fraudes a licitações enquanto era o chefe da Secretaria de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia, durante a gestão da sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP).

Delação premiada do ex-servidor Tiago Basso da Silva (Foto:Divulgação)

Por fim, as investigações do Gecoc e delação premiada do ex-servidor Tiago Basso da Silva apontam supostas fraudes em diferentes setores da Prefeitura de Sidrolândia, como no Cemitério Municipal, na Fundação Indígena, abastecimento da frota de veículos e repasses para Serra feitos por empresários. Os valores variaram de 10% a 30% do valor do contrato, a depender do tipo de “mesada”.

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