SIDROLÂNDIA

Daltro Fiuza,Ilson Peres e Rosangela Rodrigues ,são condenados por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

STJ rejeita recurso e mantém inelegivel Daltro Fiuza e vereadores.

 

 

O ministro do STJ,Francisco Falcão relator do processo ,rejeitou no ultimo dia 05 e o acórdão deve ser publicado no diário da justiça nessa segunda-feira (11) o agravo em recurso especial manteve a posição do Tribunal de Justiça tomado no ano passado ,que mantinha a decisão em primeira instância que tornou nula as Leis municipais 1389 ,1390 e 1391 sancionadas em 2008 que fixaram os subsídios do prefeito,vice,secretários e vereadores que tomaram pose em Janeiro de 2009,o maior aumento foi dado aos secretários,92% ,antes era de R$ 2.730,00 e foi para R$ 5.250,00.

O subsidio do prefeito subiu 50% (de R$ 9.500,00 para R$ 14.250,00) mesmo percentual foi aplicado ao vice-prefeito (R$4.200,00 para R$6.300,00) já os vereadores ganharam uma correção de 6,45% (de R$3.500,00 para R$ 3.726,00)

O ministro manteve a condenação de Daltro Fiuza,Ilson Peres e Rosangela Rodrigues ,por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito,além de devolverem a parcela dos subsidios concedidos,eles ficarão 5 anos inelegíveis a contar Outubro de 2016 quando saiu a sentença de primeira instância ,proferida pelo juiz substituto Fábio Rodrigues dos Santos.

Os três só poderão se candidatar novamente a partir de 2022 e estão fora das eleições de 2020. A pena se agravou porque propuseram e aprovaram as Leis (Caso de Daltro) se beneficiando porque cumpriram mandatos de 2009 a 2012.

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