SIDROLÂNDIA

Prefeitura republica decreto e autoriza supermercados, mercados e mercearias a funcionar aos domingos até as 19h

Permanece obrigado a todos os estabelecimentos públicos e privados o uso de máscara de proteção pelos funcionários que estarão prestando atendimento ao público

 

Foto:Divulgação

Foi republicado no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (09/11), o Decreto Municipal Nº 236/2020, da Prefeitura de Sidrolândia, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e da outras providências.

A Prefeitura de Sidrolândia determinou várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus, com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade. De acordo com o decreto a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, do Centro de Operação de Emergência do Estado e o Programa de Saúde e Segurança na economia (PROSSEGUIR), desenvolvido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Fica autorizado aos sábados funcionar o comércio em geral das 07h às 18h com devidas normas de biossegurança, exceto supermercados, mercados e mercearias que poderão funcionar até as 21h e aos domingos até as 19h.

O funcionamento das academias e igrejas só será permitido com no máximo 50% da capacidade de funcionamento, podendo desenvolver suas atividades até as 00h.

Escola de Ballet, auto escola, cursos profissionalizantes, técnicos, poderão funcionar com até 50% da área local, podendo desenvolver suas atividades até as 00h.

Ressaltando que fica obrigado a todos os estabelecimentos públicos e privados o uso de máscara de proteção pelos funcionários que estarão prestando atendimento ao público, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento de máscaras.

E diante da grave ameaça do novo Coronavírus continua vedado a circulação de pessoas no Município de Sidrolândia/MS, entre as 23:00hrs às 04:00hrs, salvo em caráter excepcional e inadiável.

Confira o Decreto completo aqui.

 

Por:Karina Souza, Assessoria de Comunicação da Prefeitura
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