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Lei proíbe corte de água, energia e telefone em véspera de feriados

 A Lei Estadual Nº 5.484 (de 18 de dezembro de 2019) que estabelece limitações à suspensão do fornecimento de água, energia elétrica e telefonia.

Foto:Ilustrativa/Divulgação

O governador de MS, Reinaldo Azambuja, sancionou a Lei Estadual Nº 5.484 (de 18 de dezembro de 2019) que estabelece limitações à suspensão do fornecimento de água, energia elétrica e telefonia.

O corte ou a interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e dos serviços de
telefonia, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, pelas concessionárias ou permissionárias, por mora ou inadimplência dos usuários, não poderá ser efetuado às sextas-feiras, vésperas de feriados, aos domingos, feriados e em quaisquer dias precedentes a datas em que, por qualquer razão, não haja expediente bancário normal.

Deverá também ser precedido por notificação ao usuário, pessoal ou via postal (com AR/Aviso de Recebimento), pelo menos 10 (dez) dias antes do ato do corte.

O descumprimento da lei acarretará às empresas as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

A competência para fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei, bem como
para a aplicação das multas nela previstas, será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON/MS).

A medida já se encontra em vigor e revoga a Lei nº 2.042, de 3 de dezembro de 1999.

Fonte: PMB

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