SIDROLÂNDIA

Ex Presidente da Câmara é condenado por improbidade administrativa por emitir notas fiscais frias

Além de devolver os valores ,foi suspenso dos direitos políticos por cinco anos e proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.

Foto:Divulgação

O Ministério Público Estadual propôs  ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa,Conforme apurado nos autos do Inquérito Civil n.º 010/2015, da 1ª. Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Sidrolândia/MS, verificou-se a ocorrência de ato de improbidade administrativa no âmbito da Câmara Municipal, praticados pelo réu David de Moura Olindo, na qualidade de Presidente; pelo réu Luiz Carlos Alve da Silva, na qualidade de Chefe de Gabinete e pelos réus Chester de Almeida Hortêncio e Mirla Dos Santos Hortêncio de Oliveira-ME, terceiros que participaram do conluio fraudatório.

Os requeridos participaram de esquema de emissão de notas fiscais frias com sobrepreço para contratação irregular de pessoal, com o intuito de lesarem o patrimônio público, com dolo. Por fim, sob alegação de que as condutas atribuídas aos requeridos geraram prejuízo ao Erário e representam violação aos princípios da Administração Pública, em especial ao da legalidade, eficiência e moralidade, formulou pedido de condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa e pedido de restituição de verbas trabalhistas e montante do INSS. 

O fato ímprobo veio à luz mediante declarações prestadas perante o MPE pela pessoa de Marcel Rodrigues Colmam, que, resumidamente, narrou que foi contratado pelo Presidente da Câmara,David de Moura Olindo, para prestação de serviços de freelancer, no início do ano de 2015, de maneira irregular; disse que, no mês seguinte, passou a exercer outras funções na Casa, sendo que, para pagamento de sua remuneração, o Chefe de Gabinete,Luiz Carlos Alves da Silva, ordenou a emissão de nota fiscal no valor de R$4.997,52 (que foi emitida em nome de Marcel); assinalou que percebeu o valor de R$1.200,00 da funcionária da Câmara, tendo, neste mormente, tomado ciência sobre a atividade ilícita. Mencionou que tomou ciência que outras pessoas haviam sido pagas com valor restante de sua nota fiscal. Isso tudo está gravado em áudio

Tais fatos foram ratificados pela servidora Eva Helena, que, em sua terceira declaração junto ao MPE, confirmou a narrativa do denunciante. Acrescentou que o Presidente da Casa realizou reunião com os envolvidos/conhecedores do esquema, pedindo que nada fosse contado. Inclusive, disse que presenciou o ex presidente da Câmara, rasgando documentos (recibos) que evidenciavam o ilícito. Confirmou que os responsáveis pela emissão das notas para pagamento de funcionários irregulares eram Chester Almeida Hortêncio e Mirla dos Santos Hortêncio de Oliveira-ME, auferindo vantagem de R$4.000,00 (quatro mil reais)

Os fatos foram confirmados em juízo, mediante contraditório e ampla defesa. Cinco testemunhas , aliás, foram algumas das prestadores de serviço que perceberam remuneração de maneira irregular, com notas frias. As condutas dos réus, ao contrário do que fora afirmado em contestação, contribuíram para lesar o patrimônio público, já que o ato de improbidade restou provado por vasta prova documental do indevido dispêndio de verbas públicas com as contratações ilegalmente efetivadas.

As condutas dos réus causaram prejuízo patrimonial, consistente na imposição ao erário do dever de arcar com pagamentos indevidos, uma vez que as contratações foram realizadas de maneira irregular.

Condenação

Desde o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco  anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

Nessa maracutaia  estavam envolvidos  Chester Hortêncio e Mirla Hortêncio que levaram o benefício de R$4.000 mil reais. O envolvidos agiram com dolo (maneira sutil e jurídica de dizer crime), por contratarem com Notas Frias e sobre preço. 

Bom, já julgados e condenados, o ex-presidente da Câmara e sua “equipe” devem prorrogar  a ação indo para a terceira, quarta… e tantas instâncias. Significa que, continuaremos tendo nossos impostos desviados e muita dessa nossa população elegendo esse mesmo pessoal. Reclamar do quê?

 

 

Deixar um Comentário