O crucifixo que sempre esteve presente no plenário da Câmara Municipal de Sidrolândia foi retirado em janeiro deste ano após a atual Mesa Diretora presidida por Carlos Henrique Nolasco Olindo (PDT) e, mesmo após a reforma recém-concluída, ainda não foi recolocado.
A polêmica sobre a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos já teve resolução em dois casos: Um por decisão da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia que julgou Ação Civil Pública em representação, no ano de 2007, de Daniel Sottomaior Pereira, presidente de uma Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos.
Na opinião da juíza, num país como o Brasil, que teve formação histórico-cultural cristã, a presença de símbolos religiosos em espaços públicos é natural, “sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”.
Também em 2012, os símbolos religiosos foram retirados dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, O pedido foi feito por Rede Feminista saúde, SOMOS – Comunicação, saúde e sexualidade, THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudo de Gênero, Marcha de Mulheres, NUANCES – Grupo pela livre Orientação Sexual e Liga Brasileira de Lésbicas.
Em março de 2012, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou, por unanimidade, a retirada de crucifixos e símbolos religiosos dos prédios da Justiça gaúcha.
No relatório sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o conselheiro Emmanoel Campelo considerou que “o ato de retirar um crucifixo do espaço público, que tradicionalmente e historicamente o ostentava, é ato de agressividade, intolerância religiosa e discriminatório, já que atende a uma minoria, que professa outras crenças, ignorando o caráter histórico do símbolo no Judiciário brasileiro”.
Afinal, por que?
A própria Constituição de 1988 traz em seu preâmbulo a expressão: “promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”, e reafirma a laicidade do Estado, conforme cita o conselheiro “que a retirada de símbolos religiosos sob o argumento de ser o Estado laico, seria necessário, também, extinguir feriados nacionais religiosos, abolir símbolos nacionais, modificar nomes de cidades, e até alterar o preâmbulo da Constituição Federal”.
Será que foi uma decisão unilateral do presidente da Casa, que professa outra fé que não a católica, ou houve consulta e aprovação da maioria dos vereadores?
Por outro lado, Carlos H.Olindo não negou auxilio para as comemorações da Padroeira de Sidrolândia, Nossa Senhora da Abadia, talvez pela concentração de eleitores e consequente exposição pública.
Mas, afinal, qual será o destino do tradicional crucifixo do Plenário da Câmara?
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