SIDROLÂNDIA

Planos de cargos e carreiras do poder Legislativo é alterada

A prefeita sancionou a lei com alterações no Departamento Jurídico da Casa de Leis e cargos em provimento efetivo e em comissões.

Foto: MS Negócios.
 

A prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, sancionou a Lei complementar nº 152, de 17 de dezembro de 2021, que altera as tabelas do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Legislativo Municipal. A aprovação foi publicada no Diário Oficial do Município em 28 de dezembro de 2021.

Segundo a publicação, a lei foi aprovada pela Câmara Municipal e dispõe sobre a alteração da redação do art. 13 da Lei Complementar 107/2015. Nesse artigo são detalhados sobre o Departamento Jurídico da Casa de Leis, que é composto pelos cargos de assessor jurídico da Mesa Diretora e do assessor jurídico das Comissões.

A partir da publicação, o Procurador Geral do Legislativo terá jornada de trabalho de 40h e terá vencimento de R$ 9.500. Antes era de R$ 7.499,56.

Segue detalhe de outros cargos modificados:

Cargos de provimento efetivo

Recepcionista – 03 vagas

Motorista – 03 vagas

Telefonista – 04 vagas

Auxiliar de serviços gerais – 09 vagas

Agente de serviços diversos – 08 vagas

Agente de segurança legislativa – 04 vagas

Técnico em contabilidade – 02 vagas

Contador – 02 vagas

Técnico legislativo superior em administração – 3 vagas

Técnico legislativo superior em direito – 3 vagas

Técnico legislativo superior em contabilidade – 03 vagas

Assessor técnico parlamentar – 15 vagas

Assistente administrativo – 13 vagas

Técnico em redações – 01 vaga

Intérprete de libras – 01 vaga

Fotógrafo – 02 vagas

Jornalista – 02 vagas

Operador de áudio e vídeo – 2 vagas

Cerimonialista – 01 vaga

Analista de recursos humanos – 01 vaga

Técnico em informática – 02 vagas

Ouvidor – 01 vaga

Procurador jurídico – 02 vagas

Todos esses casos com exceção de Técnico em redações, Jornalista e Procurador Jurídico, têm carga horária de 40 horas. Os três, têm carga horária de 20 horas.

Ainda segundo o que consta no Diário Oficial, as despesas com as alterações serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. A lei terá efeito a partir de 01 de março de 2022.

 

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