Um dos artefatos estourou dentro da residência e provocou cerca de oito buracos no telhado.
Uma família, moradora do bairro São Bento em Sidrolândia, teve um grande prejuízo com fogos de artifício nas festividades de fim de ano. Um dos artefatos estourou dentro da residência e provocou cerca de oito buracos no telhado e causou estragos também no telhado da vizinha.
Mesmo que o município tenha uma lei proibindo esse tipo de artefato, diversos boletins de ocorrência foram registrados na cidade como perturbação de sossego com fogos e rojões. A Lei nº 1957 de 20 de agosto de 2019, cujo autor foi o vereador, Jonas Rodrigues (MDB) proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso dentro de todo o território de Sidrolândia.
Quem descumpri-la está sujeita a uma multa de 107 UFIS (Unidade Fiscal de Sidrolândia). E o valor pode ser dobrado, caso haja reincidência em 30 dias. A medida não se aplica aos fogos silenciosos que produzem apenas os efeitos visuais.
Neste fim de ano não existiu nenhuma proibição de venda desse tipo de artefato em Sidrolândia, nem foi realizada nenhuma fiscalização nem aplicação de multa para quem descumprisse a lei. A Polícia Militar informa que essa reponsabilidade é dos fiscais da prefeitura e não houve nenhum funcionário realizando isso.
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