A única denúncia acatada pela promotoria, foi de invasão a domicilio, que continuará sendo investigada
A promotora de Justiça de Sidrolândia, arquivou inquérito civil público para investigar denúncia a pedido da Coordenadora da Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Sidrolândia (MS), Cleide Roque Machado, sobre a conduta do vereador Carlos Henrique Olindo
A noticia de fato numero coordenadora pedia providências quanto à conduta do Presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Henrique Olindo, que em 08 de dezembro de 2019 teria adentrado às dependências do UPA, com a câmera do celular ligada, realizando uma “chamada de vídeo ao vivo no facebook”, ocasião em que adentrou numa sala privativa, onde servidoras dormem e fazem higiene pessoal, e filmou a enfermeira plantonista, Monalisa Machado, que estava dormindo no momento, acusando-a de estar dormindo no horário de expediente.
Segundo a coordenadora do UPA Cleide Roque , a atitude do vereador causou constrangimento não somente à enfermeira plantonista, que inclusive é sua filha (questão sendo apurada nos autos da Notícia de Fato n. 01.2019.00013452-8), mas a toda a equipe do pronto atendimento, e justificou que era direito da enfermeira o descanso naquele momento.
Disse, ainda, que após a filmagem, o vereador usou a tribuna da Câmara para “atacar” os profissionais da saúde e sua pessoa. O vereador, ao “constranger” a enfermeira Monalisa Machado, filmado-a enquanto dormia, e ao divulgar esta filmagem com o argumento de que Monsalisa estava dormindo em horário de expediente, argumento que segundo Cleide não é verdadeiro, não cometeu qualquer ato de improbidade administrativa.
Quebra de decoro parlamentar
A quebra de decoro parlamentar do Presidente da Câmara não é de atribuição do Ministério Público, mas da própria Casa Legislativa, nos termos do artigo 33, inciso II e §2º da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia (MS) e artigo 68, inciso II e §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sidrolândia (MS). Por isso, cópias dos autos foram enviados à Vice-Presidente da Câmara, vereadora Vilma Feline, para ciência e providências que entender cabíveis.
Em relação à eventuais danos morais praticados, devem ser perseguidos, caso entendam pela sua existência, pela via privada, por meio de advogado ou defensor público. Desta forma, não vislumbra-se dos fatos narrados qualquer prejuízo ao patrimônio público e social, de atribuição desta Promotoria de Justiça, de modo que o arquivamento dos autos é a medida que se impõe
Crime contra a honra
Crime contra a honra praticado não ultrapassa a esfera privada da requerente e da enfermeira , eis que os crimes de injúria, difamação e calúnia são de ação penal de iniciativa privada, de modo que, entendendo que ocorreram tais ilícitos penais, eventuais ofendidos deverão socorrer-se de advogado público ou privado para apresentar queixa-crime. Em relação à eventuais danos morais praticados, também devem ser perseguidos, caso entendam pela sua existência, pela via privada.
O Ministério Público, não viue nos fatos narrados qualquer prejuízo ao patrimônio público e social, de atribuição do Ministário Público, de modo que o arquivamento dos autos é a medida que se impõe.
Invavasão a domicílio
O Ministério público continuará a investigar mas em âmbito criminal.
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