SIDROLÂNDIA

Tribunal de Justiça declara inconstitucional lei que permite Chefe do Executivo a conceder gratificação de até 100%

A decisão foi tomada após o MP- Ministério Público entrar com ação contra o município de Sidrolândia

Foto:Divulgação

Uma equipe de 12 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, que o artigo 182 da Lei Complementar nº 126/2018 é inconstitucional. O artigo trata-se da lei de gratificação de até 100% aos servidores do município.

Na decisão, tomada em 15 de dezembro de 2021, consta que o pagamento de gratificação para servidores efetivos ou comissionados somente pode ocorrer quando existir lei específica e não de forma unipessoal e sem qualquer critério pelo prefeito(a) da cidade. O que está acontecendo.

Tivemos acesso a folhas de pagamento onde consta que um servidor tem salário de R$ 7.500,00 e com a gratificação, seu recebimento mensal passa a ser de R$ 15 mil.

A decisão foi tomada após o MP- Ministério Público entrar com ação contra o município de Sidrolândia. Sob o motivo de que “tal ato viola o princípio da reserva legal e da impessoalidade”, uma vez que as porcentagens variam muito, mesmo com os cargos sendo semelhantes.

Segundo o artigo 182 “os valores estabelecidos terão gratificação de até 100% a critério exclusivo do Chefe do Executivo Municipal”.

Segundo o delator do caso e desembargador, Marcos José de Brito Rodrigues, precisa haver um critério para fixar a porcentagem concedida.

“O legislador municipal ao não definir, de forma precisa, os parâmetros legais para a concessão de tais vantagens, conferiu desarrazoada margem para atuação direcionária do Chefe do Poder Executivo, o qual pode estabelecer unilateralmente o valor de gratificação, numa margem que avança de zero até cem por cento, sem a fixação de critérios e/ou objetivos”, afirma.

No documento ainda especifica que não estão proibindo de ocorrer gratificações em virtude de desempenho ou trabalho diferenciado, mas sim que precisa ser a critério impessoal e subjetivo.

A prefeitura irá recorrer da decisão e até que haja trânsito em julgado, os servidores continuam recebendo a gratificação. Os valores já recebidos não precisam ser devolvidos, pois a decisão não tem efeito retroativo.

 

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