POLÍTICA

Candidaturas fictícias em Sidrolândia: Ministério Público denuncia fraude à cota de gênero

Vanderlei Estelvio Michalski, do PSB, e Gilson Galdino de Oliveira, do PV, foram apontados como responsáveis por viabilizar as candidaturas fraudulentas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o diretório municipal do PSB de Sidrolândia-MS e diversos candidatos ligados à legenda. A denúncia, embasada em documentação robusta, aponta a prática de candidaturas fictícias para atender à cota mínima de 30% de candidatas mulheres exigida pela legislação eleitoral.

Segundo a Promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, o esquema consistia em registrar mulheres sem efetiva intenção de campanha. “Essas candidatas não fizeram propaganda, não movimentaram recursos e receberam votação inexpressiva, evidenciando o caráter fictício das candidaturas”, afirmou.

Entre os envolvidos estão o presidente do diretório municipal do PSB, Vanderlei Estelvio Michalski, e sua esposa, Joana Michalski, que foi eleita por média de votos. O Ministério Público destaca que Vanderlei teve papel central no convite e na organização das candidaturas, incluindo doações pessoais de R$ 250 para algumas candidatas.

A investigação revelou que as candidaturas femininas tinham como principal objetivo permitir que o partido lançasse mais candidatos homens, concentrando esforços na eleição de Joana Michalski. “O esquema configura abuso do poder político e fraude à legislação, ferindo os princípios democráticos e a igualdade de gênero”, pontuou o MPE.

O caso segue tramitando na Justiça Eleitoral, com pedidos de cassação do registro da chapa, anulação dos votos obtidos e inelegibilidade dos envolvidos por oito anos. Além disso, o Ministério Público pleiteia tutela antecipada para suspender a diplomação dos candidatos até o julgamento final.

A ação destaca a gravidade da fraude para a lisura das eleições e reforça a necessidade de punições severas para desestimular práticas semelhantes. “É fundamental que a Justiça Eleitoral assegure o cumprimento da legislação e proteja o processo democrático de manipulações que minam a representatividade e a igualdade de condições”, concluiu a promotora.

O diretório municipal do PSB e os representados ainda não se manifestaram oficialmente sobre o caso.

A investigação aponta que diversos partidos e federações apresentaram candidaturas fictícias de mulheres nas eleições municipais de 2024 para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas de cada gênero. A prática, considerada ilegal, foi denunciada em ações de investigação judicial eleitoral que podem resultar em cassação de mandatos e inelegibilidade dos envolvidos.

Candidaturas fictícias e impacto nas eleições

De acordo com o MPE, várias candidatas sequer realizaram campanhas, como a produção de material eleitoral ou o uso de redes sociais, e algumas receberam votações irrisórias. “É inadmissível que candidaturas sejam registradas apenas para maquiar o cumprimento de cotas, burlando a legislação eleitoral e comprometendo a representatividade feminina na política”, afirmou a promotora Daniele Borghetti Zampieri.

Entre os casos destacados, Telma Mário Romeiro Machado, do Partido Verde (PV), teve apenas oito votos, mesmo residindo há décadas no município e possuindo familiares e cabos eleitorais. Situações semelhantes ocorreram no Partido dos Trabalhadores (PT) e no PCdoB, cujas candidatas relataram falta de apoio financeiro e estrutural dos partidos para suas campanhas.

Envolvimento de líderes partidários

As ações também atingem diretamente lideranças locais. Representantes como Vanderlei Estelvio Michalski, do PSB, e Gilson Galdino de Oliveira, do PV, foram apontados como responsáveis por viabilizar as candidaturas fraudulentas. Segundo o MPE, “a manipulação para o preenchimento de cotas é uma prática que desvirtua a igualdade de gênero e compromete a integridade do processo eleitoral”.

Consequências legais

O MPE solicita a cassação dos mandatos de candidatos eleitos vinculados aos partidos denunciados, a nulidade dos votos obtidos e a inelegibilidade por oito anos para aqueles que participaram ou se beneficiaram da fraude. A decisão final caberá à Justiça Eleitoral, que já concedeu tutelas antecipadas para suspender a diplomação de candidatos investigados.

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Foto: Divulgação

Matéria Atualizada 15h25

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