O MP entrou com recurso na semana passada pedindo a anulação da decisão
A PRE- Procuradoria Regional Eleitoral atendeu ao pedido do MPE-Ministério Público Eleitoral e da Coligação Experiência e Trabalho, e deu parecer favorável na última quinta-feira (29), para o recurso de improceder e impugnar o requerimento de registro de candidatura de Daltro Fiúza (MDB) à prefeitura de Sidrolândia.
O MP entrou com recurso na semana passada pedindo a anulação da decisão do Juiz da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, Claudio Muller Pareja, que indeferiu todos os registros de impugnação e deu parecer favorável ao registro de candidatura de Fiúza.
No documento o procurador Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, alegou os mesmo motivos que o MP e a coligação para pedir o indeferimento do registro da candidatura, ou seja, a rejeição das contas pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado e a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito.
Outra alegação do procurador no documento, é que o TCU/MS – Tribunal de Contas da União rejeitou a prestação de contas de um convênio entre a prefeitura e o INCRA, quando Daltro ainda era prefeito.
O processo será relatado no TRE – Tribunal Regional Eleitoral pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran.
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