SIDROLÂNDIA

Câmara de Vereadores de Sidrolândia é investigada por suspeita de fraude

A denúncia foi sobre a contratação sem licitação de uma empresa contábil

Foto:MS Negócios

A Câmara de Vereadores de Sidrolândia está sendo investigada sobre uma denúncia de contratação de uma empresa contábil sem licitação. O Ministério Público do estado (MPE) abriu o processo investigatório no dia 28 de maio de 2020.

A Câmara de Vereadores de Sidrolândia contratou uma empresa de consultoria contábil sem realizar uma licitação (segundo a denúncia) com essa finalidade. O valor do contrato com a empresa contábil é de R$ 130.500,00, e foi pago no dia 7 de abril de 2020.

O Ministério Público do Estado, através da promotora Janeli Basso, abriu processo investigatório para apurar a denúncia. A descrição da denúncia foi realizada na íntegra no despacho feita pela promotora.

“- Descrição: Esta contratação vem confirmar diversas denuncias que foram realizadas a este órgão, afim de alertar o que viria ocorrer! Agora com a concretização do contrato o Presidente pode enfim quitar a divida que tem com a empresa e com os vereadores que vão receber uma parcela como foi prometida na época da eleição para presidência. Acerto de contas, esse contrato não passa disso.

Endereço: Câmara de Sidrolândia.

Pessoas: Presidente da Câmara Carlos Henrique Nolasco de Olindo e a empresa JPM Consultoria.

Testemunhas: Servidores da Câmara, manifestações anteriores realizadas desde 2019 alertando para que esta contratação fosse se concretizar. .

Justificativa: É um absurdo esse acerto de contas.”

A promotora Janeli Basso escreveu que é pertinente averiguar o porquê da dispensa de licitação para contratar a empresa contábil. O processo investigatório terá duração de 30 dias, sendo possível sua prorrogação por mais 90 dias. A promotora diante dos fatos determinou o seguinte procedimento:

“Expedir Ofício ao Presidente da Câmara Municipal solicitando cópia integral do processo administrativo que culminou na contratação da empresa JPM Consultoria Contábil LTDA, gerando o empenho n. 115/2020.”

 

Por:Clayton Ambrosio

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