POLÍTICA

Por 7X0 TSE nega recurso e mantém indeferida candidatura de Daltro Fiúza

Ele concorreu às eleições de 2020 sub judice. A gestão da prefeitura continuará sendo realizada por Vanda Camilo até que haja nova eleição.

Foto: Reprodução/Youtube.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso de Daltro Fiúza, em audiência realizada na noite desta terça-feira (02) e manteve indeferido o registro de candidatura dele. O placar foi de 7 X 0. Fiúza concorreu sub judice e recebeu 10.646 votos nas eleições municipais de 2020. Com essa nova decisão, a prefeitura continua sob o comando de Vanda Camilo, até que ocorra uma nova eleição na cidade.

Ao que tudo indica, teremos nova eleição com os quatro candidatos que já sinalizaram vontade: Vanda Camilo (PP), Enelvo Felini (PSDB), Moacyr do Vacaria (Patriota) e Marcelo Ascoli (PSD). Estaremos aguardando o TRE-Tribunal Regional Eleitoral definir os próximos passos para a nova eleição.

O processo estava parado desde 18 de dezembro do ano passado, quando o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto pediu destaque. O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão.

Relembre o caso– Daltro Fiúza já administrou o município por dois mandatos, entre 2005 a 2012 e foi condenado por improbidade administrativa. Ele foi enquadrado pelo TER/MS na Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990).

O motivo foi por conta do TCU-Tribunal de Contas da União, que julgou irregulares as contas de convênio da prefeitura de Sidrolândia com o Incra- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. O vínculo foi firmado em 2009, para implantação de 19 quilômetros de estradas vicinais no Assentamento Eldorado.

Ele também teve as contas reprovadas referentes ao ano de 2008, último ano dele à frente da prefeitura. A reprovação foi feita pelos vereadores do município, tornando-o inelegível por oito anos.

Daltro foi aprovado pela Justiça Eleitoral em primeira instância, mas perdeu em segunda instância.

 

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