Caso a placa não seja retirada, há possibilidade de retirada coercitiva e compulsória pelo uso de poder da polícia.
O Ministério Público Eleitoral determinou a retirada do outdoor instalado às margens da rodovia Br-060 em área rural de Sidrolândia. Esta é a terceira decisão sobre a placa que está sendo considerada propaganda eleitoral.
Segundo a nova decisão, o juiz eleitoral Claudio Muller Pareja afirma que “o requerido não apresentou em sua manifestação, nenhum documento que comprovasse suas alegações de que no local será construído um posto de combustível”.
Na decisão consta que a placa deve ser retirada em até 12 horas sendo passível de multa de R$ 5 mil a RS 15 mil para o proprietário e a empresa responsável. Caso a placa não seja retirada, há possibilidade de retirada coercitiva e compulsória pelo uso de poder da polícia.
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